| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2462 / 2008 |
| Date | 2008-05-12 |
| Ementa | “ACRESCENTA O INCISO VII AO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL N°. 2052/04, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DO FUNDO HABITACIONAL POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.462/08 DE 12 DE MAIO DE 2008. “Acrescenta o inciso VII ao art. 10 da Lei Municipal n°. 2052/04, que dispõe sobre a criação, estruturação e funcionamento do Conselho Municipal de Habitação e do Fundo Habitacional Popular e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1°. Acrescenta o inciso VII ao art. 10 da Lei Municipal n°. 2052/04, que dispõe sobre a criação, estruturação e funcionamento do Conselho Municipal de Habitação e do Fundo Habitacional Popular e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. (...) VII – Dotação Orçamentária própria. Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de maio de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração