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norma nº 2464/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2464 / 2008
Date 2008-05-12
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.464/08 DE 12 DE MAIO DE 2008. 
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação
temporária por excepcional interesse público e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições do Cargo
constam da Lei 1.835/02, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria de Saúde,
do município de Constantina-RS. Sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento básico (R$)
01 Auxiliar de serviços
gerais
20Hs/semanais 219,76
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse
publico, prevista nesta lei, obedecerá a legislação municipal, sendo de 06(seis) meses renováveis
por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse publico de que trata esta
Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790/02 e 1.835/02, que dispõem sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de rubrica
orçamentária específica, consignada no orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de maio de 2008.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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