| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2465 / 2008 |
| Date | 2008-05-12 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE HORAS-MÁQUINA E OPERADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.465/08 DE 12 DE MAIO DE 2008. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação de horas-máquina e operador e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de 300 (trezentas) horas de uma máquina retroescavadeira traçada 4X4 com o respectivo operador. Art. 2º. O valor da referida contração será de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por hora/máquina, sendo que R$ 25,00 (vinte e cinco reais) serão subsidiados pelo município e os R$ 50,00 (cinqüenta reais) restantes serão pagos pelo beneficiado. Art. 3º. O valor referente à parte do beneficiado deverá ser pago diretamente a empresa contratada, ficando o município isento de qualquer responsabilidade com a empresa. Art. 4°. Os serviços de retroescavadeira serão disponibilizados no montante de até 3 horas por produtor. Art. 5°. As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas pela seguinte Dotação Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Sec. Municipal da Agricultura 2.047 – Produzindo Diversidades 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-249 – Outros serviços de terceiros – PJ Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de maio de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração