| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2466 / 2008 |
| Date | 2008-05-12 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TELHAS DE FIBRO CIMENTO PARA MORADORES DE LINHA SANGA DAS PEDRAS, COMUNIDADE ATINGIDA POR TEMPESTADE DE GRANIZO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.466/08 DE 12 DE MAIO DE 2008. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar telhas de fibro cimento para moradores de Linha Sanga das Pedras, comunidade atingida por tempestade de granizo e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar até 1.000 (um mil) telhas de fribro cimento de 0.50 X 2.44 de 4 mm, para os moradores da Linha Sanga das Pedras, interior do município, que foram atingidos por tempestade de granizo na data de 11 de abril do corrente ano. Parágrafo único. O número de telhas a serem doadas, deverá obedecer ao critério da proporcionalidade de telhas danificadas por famílias, dando se preferências as moradias, levando em conta o relatório encaminhado para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária específica. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de maio de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração