br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 2475/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2475 / 2008
Date 2008-06-30
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) ENFERMEIRO 40 HORAS PARA O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id879

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI MUNICIPAL Nº. 2.475/08 DE 30 DE JUNHO DE 2008. 
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação
temporária de excepcional interesse público de 01 (um)
enfermeiro 40 horas para o Programa Saúde da Família –
PSF e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas atribuições constam
do Anexo I desta Lei, com a finalidade de dar continuidade ao Programa de Saúde da Família
(PSF), abrangendo toda a população do Município de Constantina-RS, sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento básico
(R$)
01 Enfermeiro 40 hs/semanais 2.190,32
Art. 2º. De acordo com a nova redação dada ao art. 37 XVI “c” da Constituição
Federal, pela Emenda Constitucional nº. 34/2001, poderão os servidores públicos cumular dois
cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, ao ser contratado
nos termos desta Lei, ressalvada a incompatibilidade de horário disponível para o exercício da
função.
 Art. 3º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse
público previstas nesta Lei será pelo período de (06) meses, podendo ser renovado por igual
período, ou abreviado se o término do programa ocorrer antes do prazo acima referido.
Art. 4º. A contratação será regida pelo art. 234, da Lei Municipal n°. 1.790/2002, e
suas alterações.
Art. 5º. As contratações especificas nesta Lei serão precedidas de seleção pública,
admitida à contratação de servidores municipais na hipótese de cumulação de cargos.
Art. 6º. Os vencimentos básicos fixados nesta Lei para remuneração do profissional a
ser contratado será reajustado no mesmo percentual e data da revisão, reajustes ou reposição
dos vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 7º. O profissional a ser contratado de forma excepcional e temporária conforme
descrito no art. 1º desta Lei, terá dedicação exclusiva ao Programa de Saúde da Família
conforme carga horária especifica.
Art. 8º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que tratam
esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790/2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico
Único dos Servidores Municipais e a Lei Municipal nº. 1835/2002, que dispõe sobre o quadro
de cargos e funções dos servidores municipais e suas alterações posteriores e ou legislações
supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica
orçamentária especifica da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 10. Revoga todas as disposições em contrário.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de junho de 2008.
Alfeu Três
Prefeito Municipal em Exercício
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL : ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO : 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem
nos estabelecimentos de assistência médico-hospital e ambulatorial do Município, organizar,
coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários.
b) Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias,
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer
curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das
prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes;
supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de
urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de
pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a
execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das
unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do
ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar
relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária de 20 ou 40 horas.
B) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro.
B) Idade: de 21 a 45 anos.
C) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

open original →