| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3120 / 2012 |
| Date | 2012-12-14 |
| Ementa | “DECLARA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.120, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012. “Declara área de Interesse Social”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. É declarada Área de Interesse Social, para fins de promoção de políticas habitacionais, a área urbana abaixo descrito: I - UMA ÁREA DE TERRAS URBANA, com início da descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 6.931.564,64m e E 302.814,04m; a partir deste vértice, segue por cerca confrontando com TERRAS URBANAS DE José Antoniazzi Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 341°49'46" e 29,33 m até o vértice 2, de coordenadas N 6.931.592,51m e E 302.804,90m; 342°07'35" e 51,75 m até o vértice 3, de coordenadas N 6.931.641,76m e E 302.789,02m; 338°17'49" e 19,81 m até o vértice 4, de coordenadas N 6.931.660,17m e E 302.781,69m; 340°36'56" e 10,73 m até o vértice 5, de coordenadas N 6.931.670,28m e E 302.778,13m; 346°50'05" e 31,96 m até o vértice 6, de coordenadas N 6.931.701,40m e E 302.770,85m; 358°04'58" e 72,07 m até o vértice 7, de coordenadas N 6.931.773,43m e E 302.768,44m; 4°59'18" e 9,95 m até o vértice 8, de coordenadas N 6.931.783,34m e E 302.769,31m; 11°09'11" e 21,43 m até o vértice 9, de coordenadas N 6.931.804,37m e E 302.773,45m; 11°40'59" e 10,33 m até o vértice 10, de coordenadas N 6.931.814,49m e E 302.775,54m; 10°15'27" e 10,27 m até o vértice 11, de coordenadas N 6.931.824,60m e E 302.777,37m; 9°26'01" e 42,58 m até o vértice 12, de coordenadas N 6.931.866,60m e E 302.784,35m; 8°27'10" e 10,37 m até o vértice 13, de coordenadas N 6.931.876,86m e E 302.785,88m; 13°16'30" e 9,68 m até o vértice 14, de coordenadas N 6.931.886,27m e E 302.788,10m; 14°43'47" e 20,32 m até o vértice 15, de coordenadas N 6.931.905,92m e E 302.793,26m; 14°43'47" e 7,40 m até o vértice 16, de coordenadas N 6.931.913,08m e E 302.795,14m; apartir deste vértice, segue confrontando com RIO TAQUAROÇÚ, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°52'46" e 17,90 m até o vértice 17, de coordenadas N 6.931.897,15m e E 302.803,31m; 124°17'46" e 19,11 m até o vértice 18, de coordenadas N 6.931.886,38m e E 302.819,09m; 104°58'54" e 15,83 m até o vértice 19, de coordenadas N 6.931.882,29m e E 302.834,39m; 89°02'11" e 26,94 m até o vértice 20, de coordenadas N 6.931.882,74m e E 302.861,32m; 103°16'09" e 12,67 m até o vértice 21, de coordenadas N 6.931.879,83m e E 302.873,65m; 122°58'08" e 15,49 m até o vértice 22, de coordenadas N 6.931.871,40m e E 302.886,65m; 2 140°47'17" e 4,73 m até o vértice 23, de coordenadas N 6.931.867,73m e E 302.889,64m; 112°33'59" e 29,57 m até o vértice 24, de coordenadas N 6.931.856,39m e E 302.916,95m; 138°48'06" e 19,43 m até o vértice 25, de coordenadas N 6.931.841,76m e E 302.929,75m; 135°22'08" e 19,22 m até o vértice 26, de coordenadas N 6.931.828,09m e E 302.943,25m; 133°34'06" e 9,96 m até o vértice 27, de coordenadas N 6.931.821,22m e E 302.950,47m; 151°29'35" e 33,81 m até o vértice 28, de coordenadas N 6.931.791,51m e E 302.966,60m; 174°06'30" e 10,77 m até o vértice 29, de coordenadas N 6.931.780,79m e E 302.967,71m; 208°00'00" e 9,87 m até o vértice 30, de coordenadas N 6.931.772,07m e E 302.963,07m; 262°49'46" e 11,37 m até o vértice 31, de coordenadas N 6.931.770,65m e E 302.951,79m; 276°06'26" e 27,47 m até o vértice 32, de coordenadas N 6.931.773,58m e E 302.924,48m; 248°18'27" e 8,21 m até o vértice 33, de coordenadas N 6.931.770,54m e E 302.916,85m; 205°31'31" e 19,17 m até o vértice 34, de coordenadas N 6.931.753,24m e E 302.908,59m; 181°24'49" e 19,26 m até o vértice 35, de coordenadas N 6.931.733,99m e E 302.908,11m; 183°39'09" e 16,00 m até o vértice 36, de coordenadas N 6.931.718,03m e E 302.907,09m; divisa seca e reta; deste, segue confrontando com ETE - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, com os seguintes azimutes e distâncias: 257°49'46" e 9,61 m até o vértice 37, de coordenadas N 6.931.716,00m e E 302.897,70m; 178°43'47" e 28,37 m até o vértice 38, de coordenadas N 6.931.687,64m e E 302.898,33m; 278°09'00" e 46,66 m até o vértice 39, de coordenadas N 6.931.694,25m e E 302.852,14m; 165°14'53" e 113,66 m até o vértice 40, de coordenadas N 6.931.584,34m e E 302.881,08m; deste vértice, segue confrontando com RUA SEM DENOMINAÇÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°37'38" e 69,87 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M fechando assim uma área de 37.922,37m². Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de dezembro de 2012. Braulio Zatti Prefeito Municipal Patrick Jonathan Madalóz Agente Administrativo Auxiliar Publicado em 14 de dezembro de 2012, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 14/12/2012 a 14/01/2013. Patrick Jonathan Madalóz Agente Administrativo Auxiliar Matrícula nº. 688