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norma nº 3120/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3120 / 2012
Date 2012-12-14
Ementa“DECLARA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL”.
native_id88

Documents (1)

texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 3.120, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
“Declara área de Interesse 
Social”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. É declarada Área de Interesse Social, para fins de promoção 
de políticas habitacionais, a área urbana abaixo descrito: 
I - UMA ÁREA DE TERRAS URBANA, com início da descrição deste 
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 6.931.564,64m e E 
302.814,04m; a partir deste vértice, segue por cerca confrontando com 
TERRAS URBANAS DE José Antoniazzi Filho, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 341°49'46" e 29,33 m até o vértice 2, de coordenadas N 
6.931.592,51m e E 302.804,90m; 342°07'35" e 51,75 m até o vértice 3, de 
coordenadas N 6.931.641,76m e E 302.789,02m; 338°17'49" e 19,81 m 
até o vértice 4, de coordenadas N 6.931.660,17m e E 302.781,69m; 
340°36'56" e 10,73 m até o vértice 5, de coordenadas N 6.931.670,28m e E 
302.778,13m; 346°50'05" e 31,96 m até o vértice 6, de coordenadas N 
6.931.701,40m e E 302.770,85m; 358°04'58" e 72,07 m até o vértice 7, de 
coordenadas N 6.931.773,43m e E 302.768,44m; 4°59'18" e 9,95 m até o 
vértice 8, de coordenadas N 6.931.783,34m e E 302.769,31m; 11°09'11" e 
21,43 m até o vértice 9, de coordenadas N 6.931.804,37m e E 
302.773,45m; 11°40'59" e 10,33 m até o vértice 10, de coordenadas N 
6.931.814,49m e E 302.775,54m; 10°15'27" e 10,27 m até o vértice 11, de 
coordenadas N 6.931.824,60m e E 302.777,37m; 9°26'01" e 42,58 m até o 
vértice 12, de coordenadas N 6.931.866,60m e E 302.784,35m; 8°27'10" e 
10,37 m até o vértice 13, de coordenadas N 6.931.876,86m e E 
302.785,88m; 13°16'30" e 9,68 m até o vértice 14, de coordenadas N 
6.931.886,27m e E 302.788,10m; 14°43'47" e 20,32 m até o vértice 15, de 
coordenadas N 6.931.905,92m e E 302.793,26m; 14°43'47" e 7,40 m até o 
vértice 16, de coordenadas N 6.931.913,08m e E 302.795,14m; apartir 
deste vértice, segue confrontando com RIO TAQUAROÇÚ, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 152°52'46" e 17,90 m até o vértice 17, de 
coordenadas N 6.931.897,15m e E 302.803,31m; 124°17'46" e 19,11 m 
até o vértice 18, de coordenadas N 6.931.886,38m e E 302.819,09m; 
104°58'54" e 15,83 m até o vértice 19, de coordenadas N 6.931.882,29m e 
E 302.834,39m; 89°02'11" e 26,94 m até o vértice 20, de coordenadas N 
6.931.882,74m e E 302.861,32m; 103°16'09" e 12,67 m até o vértice 21, 
de coordenadas N 6.931.879,83m e E 302.873,65m; 122°58'08" e 15,49 m 
até o vértice 22, de coordenadas N 6.931.871,40m e E 302.886,65m; 
2
140°47'17" e 4,73 m até o vértice 23, de coordenadas N 6.931.867,73m e E 
302.889,64m; 112°33'59" e 29,57 m até o vértice 24, de coordenadas N 
6.931.856,39m e E 302.916,95m; 138°48'06" e 19,43 m até o vértice 25, 
de coordenadas N 6.931.841,76m e E 302.929,75m; 135°22'08" e 19,22 m 
até o vértice 26, de coordenadas N 6.931.828,09m e E 302.943,25m; 
133°34'06" e 9,96 m até o vértice 27, de coordenadas N 6.931.821,22m e E 
302.950,47m; 151°29'35" e 33,81 m até o vértice 28, de coordenadas N 
6.931.791,51m e E 302.966,60m; 174°06'30" e 10,77 m até o vértice 29, 
de coordenadas N 6.931.780,79m e E 302.967,71m; 208°00'00" e 9,87 m 
até o vértice 30, de coordenadas N 6.931.772,07m e E 302.963,07m; 
262°49'46" e 11,37 m até o vértice 31, de coordenadas N 6.931.770,65m e 
E 302.951,79m; 276°06'26" e 27,47 m até o vértice 32, de coordenadas N 
6.931.773,58m e E 302.924,48m; 248°18'27" e 8,21 m até o vértice 33, de 
coordenadas N 6.931.770,54m e E 302.916,85m; 205°31'31" e 19,17 m 
até o vértice 34, de coordenadas N 6.931.753,24m e E 302.908,59m; 
181°24'49" e 19,26 m até o vértice 35, de coordenadas N 6.931.733,99m e 
E 302.908,11m; 183°39'09" e 16,00 m até o vértice 36, de coordenadas N 
6.931.718,03m e E 302.907,09m; divisa seca e reta; deste, segue 
confrontando com ETE - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 257°49'46" e 9,61 m até o vértice 37, de 
coordenadas N 6.931.716,00m e E 302.897,70m; 178°43'47" e 28,37 m 
até o vértice 38, de coordenadas N 6.931.687,64m e E 302.898,33m; 
278°09'00" e 46,66 m até o vértice 39, de coordenadas N 6.931.694,25m e 
E 302.852,14m; 165°14'53" e 113,66 m até o vértice 40, de coordenadas N 
6.931.584,34m e E 302.881,08m; deste vértice, segue confrontando com 
RUA SEM DENOMINAÇÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 
253°37'38" e 69,87 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao 
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e 
encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano 
Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os 
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de 
projeção U T M fechando assim uma área de 37.922,37m².
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de dezembro de 
2012. 
 
 Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Patrick Jonathan Madalóz
 Agente Administrativo Auxiliar
Publicado em 14 de dezembro de 2012, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de
14/12/2012 a 14/01/2013.
Patrick Jonathan Madalóz
Agente Administrativo Auxiliar
Matrícula nº. 688

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