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norma nº 2476/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2476 / 2008
Date 2008-06-30
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.476/08 DE 30 DE JUNHO DE 2008. 
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária
e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições constam do
Anexo I desta Lei, com a finalidade, organização e funcionamento do Programa de Saúde
da Família (PSF). Sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento básico
(R$)
01 Médico 40 hs/semanais 8.637,42
Art. 2º. De acordo com a nova redação dada ao art. 37 XVI “c” da Constituição
Federal, pela Emenda Constitucional nº. 34/2001, poderão os servidores públicos
cumularem dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas, ao serem contratados nos termos desta Lei, ressalvada a
incompatibilidade de horário disponível para o exercício da função.
Art. 3º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse publico previstas nesta Lei será pelo período de (06) meses podendo ser
renovado por igual período, ou abreviado se o término do programa ocorrer antes do
prazo acima referido.
Art. 4º. As contratações especificas nesta Lei serão precedidas de seleção
publica, admitida a contratação de servidores municipais na hipótese de cumulação de
cargos.
Art. 5º. Os vencimentos básicos fixados nesta Lei para remuneração dos
profissionais a serem contratados será reajustado no mesmo percentual e data da
revisão, reajustes ou reposição dos vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 6º. O profissional a ser contratado de forma excepcional e temporária
conforme descrito no art. 1º desta Lei, terão dedicação exclusiva ao Programa de Saúde
da Família conforme carga horária especifica.
Art. 7º. A contratação temporária e de excepcional interesse publico de que
tratam esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790/2002, que dispõe sobre o
Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, Lei Municipal nº. 1168/91 que dispõe
sobre o quadro de servidores municipais e suas alterações posteriores e ou legislações
supervenientes, com idêntica finalidade bem como pela Lei 1962/03.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica
orçamentária especifica da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 9. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de junho de 2008.
Alfeu Três
Prefeito Municipal em Exercício
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao
Programa PSF;
b) Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos
adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos
somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e
interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer
encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário;
estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo
medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe
multidisplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de
competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas;
realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica,
estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e
documentação necessária; participar de todas as atividades designada pela chefia
imediata; contribuir no planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em
saúde; participar de treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se
atualizado através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças,
operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado;
fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha;
executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 ou 40 horas.
b) Especial: Sujeita ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a
urgência e emergências ao publico em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa PSF, na carga horária em que for
designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico,
devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: de 18 anos completos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

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