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norma nº 2478/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2478 / 2008
Date 2008-06-30
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.478/08 DE 30 DE JUNHO DE 2008. 
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária por excepcional interesse
público e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária
e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições do Cargo constam da
Lei 1.835/02, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria de Saúde, do
município de Constantina, Sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento básico
(R$)
01 Auxiliar de
Serviços
Gerais 
40 hs/semanais R$ 439,45
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse
público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06(seis) meses renováveis
por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse publico de que trata esta
Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790/02 e 1.835/02, que dispõem sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de rubrica orçamentária
específica, consignada no orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de junho de 2008.
Alfeu Três
Prefeito Municipal em Exercício
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética : Proceder à limpeza, conservação e primeiros
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar
trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica : Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar
pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e
arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar
vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas;
recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar
banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de
assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das
fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Período: normal de 20 ou 40 horas semanais.
B) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e
higiene antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: 1º grau incompleto.
B) Idade: de 18 a 45 anos.

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