| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2479 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS II, III E IV DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.791/02, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 2.386/07.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.479/08 DE 30 DE JUNHO DE 2008. “Dá nova redação aos incisos II, III e IV do Art. 14 da Lei Municipal nº. 1.791/02, alterada pela Lei Municipal nº. 2.386/07.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Os incisos II, III e IV do Art. 14 da Lei Municipal nº. 1.791/02, alterada pela Lei Municipal nº. 2.386/07, passam a vigorar com a seguinte redação: ¨Art. 14 – (...)”. II – o total da alíquota de contribuição para o RPPS será de 32,36% (trinta e dois por cento), sendo da parte do Município 21,36% (vinte e um vírgula trinta e seis por cento), referente à contribuição patronal, e 11% (onze por cento) referente à contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas. III – Da alíquota de 21,36% (vinte e um vírgula trinta e seis por cento) da parte do Município, 10,36% (dez vírgula trinta e seis por cento) corresponde à alíquota complementar para recuperação do passivo atuarial e 11% (onze por cento) correspondem à alíquota normal, parte patronal; IV – A contribuição correspondente aos 10,36%, destacados no inciso III, não fazem referência aos parcelamentos existentes nas Leis Municipais nº. 1.978/2003 e 2.147/2005. Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de junho de 2008. Alfeu Três Prefeito Municipal em Exercício Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração