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norma nº 2479/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2479 / 2008
Date 2008-06-30
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS II, III E IV DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.791/02, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 2.386/07.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.479/08 DE 30 DE JUNHO DE 2008. 
“Dá nova redação aos incisos II, III e IV do
Art. 14 da Lei Municipal nº. 1.791/02,
alterada pela Lei Municipal nº. 2.386/07.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Os incisos II, III e IV do Art. 14 da Lei Municipal nº. 1.791/02, alterada
pela Lei Municipal nº. 2.386/07, passam a vigorar com a seguinte redação:
¨Art. 14 – (...)”.
II – o total da alíquota de contribuição para o RPPS será de 32,36% (trinta e dois
por cento), sendo da parte do Município 21,36% (vinte e um vírgula trinta e seis por
cento), referente à contribuição patronal, e 11% (onze por cento) referente à contribuição
dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
III – Da alíquota de 21,36% (vinte e um vírgula trinta e seis por cento) da parte do
Município, 10,36% (dez vírgula trinta e seis por cento) corresponde à alíquota
complementar para recuperação do passivo atuarial e 11% (onze por cento)
correspondem à alíquota normal, parte patronal;
IV – A contribuição correspondente aos 10,36%, destacados no inciso III, não
fazem referência aos parcelamentos existentes nas Leis Municipais nº. 1.978/2003 e
2.147/2005.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de junho de 2008.
Alfeu Três
Prefeito Municipal em Exercício
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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