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norma nº 3112/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3112 / 2012
Date 2012-11-09
EmentaALTERA O INCISO III, DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 770/84, ESTABELECENDO O DIA DE CORPUS CHRISTI COMO FERIADO MUNICIPAL.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.112, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Altera o inciso III, do art. 1º, 
da Lei Municipal nº. 770/84, 
estabelecendo o dia de Corpus 
Christi como feriado 
municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O inciso II, do artigo 1º da Lei Municipal nº. 770/84, 
passará a ter a seguinte redação: 
“Art. 1º. (...). 
I –
II –
III – CORPUS CHRISTI – data fixada de acordo ao reconhecimento e aceitação da 
tradição católica, é realizada na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima 
Trindade, que, por sua vez, acontece no domingo seguinte ao de Pentecostes. 
IV – (...).”
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de novembro
de 2012.
 Braulio Zatti
 Valdecir Lazzaretti Prefeito Municipal 
Secretário Municipal da Fazenda Publicado em 09 de novembro de 2012, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 09/11/2012 a 
09/12/2012.
Valdecir Lazzaretti
Secretário Municipal da Fazenda
LEI MUNICIPAL Nº. 770/84, DE 10 DE ABRIL DE 1984 - CONSOLIDADA.
“ESTABELECE OS FERIADOS 
MUNICIPAIS”.
DOMINGOS ANTONIO GIACOMINI, Prefeito Municipal de 
Constantina, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inc. IV do art. 
78 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte: 
LEI
Art. 1º. São FERIADOS MUNICIPAIS os seguintes, além dos feriados 
civis declarados em Lei Federal: 
I - DEZENOVE DE MARÇO (19.03) – Dia devotado a São José como 
padroeiro da Paróquia Local; 
II - CATORZE DE ABRIL (14.04) – Dia de São Máximo, aliado as 
comemorações da data de EMANCIPAÇÃO do Município; 
III - CORPUS CHRISTI – data fixada de acordo ao reconhecimento e 
aceitação da tradição católica, é realizada na quinta-feira seguinte ao 
domingo da Santíssima Trindade, que, por sua vez, acontece no domingo 
seguinte ao de Pentecostes; (Alterado pela Lei Municipal nº. 3.112, de 09 de novembro 
de 2012). 
IV - DEZESSEIS DE AGOSTO (16.08) - Dia de São Roque. (Alterado pela 
Lei Municipal nº. 2.270/06, de 21 de julho de 2006). 
Art. 2º. É Revogada toda a legislação municipal anterior, relativa a 
feriados municipais, entrando a presente Lei em vigor na data de sua 
publicação. 

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