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norma nº 2487/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2487 / 2008
Date 2008-07-16
Ementa“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO DE CONSTANTINA PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.487/08 DE 16 DE JULHO DE 2008. 
“Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Secretários
do Municipio de Constantina para a legislatura
2009/2012 e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Os subsídios mensais dos Secretários Municipais são fixados no valor de R$
2.890,50, (dois mil, oitocentos e noventa reais e cinqüenta centavos).
Art. 2º. A relação administrativa e funcional dos Secretários Municipais observará o
disposto do Estatuto dos Servidores Municipais, gozando dos mesmos direitos, observando os
mesmos deveres, estabelecidos aos servidores municipais providos em cargos comissionados,
podendo, inclusive, antecipar o período do gozo de férias do último ano do mandato para o
segundo semestre daquele ano, a critério do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Quando em licença-saúde, os Secretários Municipais perceberão os
subsídios descontados o valor do beneficio previdenciário correspondente que perceberem em
razão do afastamento das funções.
Art. 3º. Os subsídios fixados no art. 1º desta lei serão reajustados por lei especifica, de
iniciativa da Câmara de Vereadores, nos mesmos índices e nas mesmas datas dos
reajustamentos concedidos aos servidores municipais a titulo de revisão geral anual.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias especificas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de julho de 2008.
Alfeu Três
Prefeito Municipal em Exercício
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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