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norma nº 2488/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2488 / 2008
Date 2008-07-16
Ementa“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.488/08 DE 16 DE JULHO DE 2008. 
“Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do
Município de Constantina para a legislatura 2009/2012 e
dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fixa o subsídio mensal dos Vereadores em R$ 1.450,00 (um mil,
quatrocentos e cinqüenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2009.
Parágrafo único. A verba de representação, a ser paga mensalmente ao Presidente
da Câmara Municipal, no valor de R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais),
independe de prestação de contas.
Art. 2º. O não comparecimento a cada sessão deliberativa corresponderá o
desconto proporcional correspondente ao número de sessões deliberativas realizadas no
mês anterior.
§1º. Também serão descontadas as faltas dos trabalhos das comissões
permanentes, considerando o numero de sessões deliberativas realizadas no mês em
curso, nos termos do caput deste artigo.
§ 2º. Fará jus ao subsidio integral o Vereador quando em missão, nos termos da
legislação aplicável.
§ 3º. O Vereador, quando em licença-saúde, perceberá os subsídios descontados
o valor do beneficio previdenciário correspondente que perceberem em razão do
afastamento do mandato.
§ 4º. Não perceberão subsídios os vereadores quando afastadas para tratarem de
assuntos de interesse particular, nos termos regimentais.
Art. 3º. O Suplente convocado receberá, a partir da posse, a remuneração a que
tiver direito o parlamentar em exercício.
Art. 4º. No mês de dezembro, os Vereadores farão jus à importância
correspondente ao subsídio, em valor proporcional ao efetivo comparecimento às sessões
realizadas até 30 de novembro.
Art. 5º. Os subsídios fixados no art. 1º desta lei serão reajustados por lei
especifica, nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustamentos concedidos aos
servidores municipais a titulo de revisão geral anual.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias especificas.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de julho de 2008.
Alfeu Três
Prefeito Municipal em Exercício
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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