| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2488 / 2008 |
| Date | 2008-07-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.488/08 DE 16 DE JULHO DE 2008. “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Constantina para a legislatura 2009/2012 e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fixa o subsídio mensal dos Vereadores em R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinqüenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2009. Parágrafo único. A verba de representação, a ser paga mensalmente ao Presidente da Câmara Municipal, no valor de R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais), independe de prestação de contas. Art. 2º. O não comparecimento a cada sessão deliberativa corresponderá o desconto proporcional correspondente ao número de sessões deliberativas realizadas no mês anterior. §1º. Também serão descontadas as faltas dos trabalhos das comissões permanentes, considerando o numero de sessões deliberativas realizadas no mês em curso, nos termos do caput deste artigo. § 2º. Fará jus ao subsidio integral o Vereador quando em missão, nos termos da legislação aplicável. § 3º. O Vereador, quando em licença-saúde, perceberá os subsídios descontados o valor do beneficio previdenciário correspondente que perceberem em razão do afastamento do mandato. § 4º. Não perceberão subsídios os vereadores quando afastadas para tratarem de assuntos de interesse particular, nos termos regimentais. Art. 3º. O Suplente convocado receberá, a partir da posse, a remuneração a que tiver direito o parlamentar em exercício. Art. 4º. No mês de dezembro, os Vereadores farão jus à importância correspondente ao subsídio, em valor proporcional ao efetivo comparecimento às sessões realizadas até 30 de novembro. Art. 5º. Os subsídios fixados no art. 1º desta lei serão reajustados por lei especifica, nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustamentos concedidos aos servidores municipais a titulo de revisão geral anual. Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias especificas. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de julho de 2008. Alfeu Três Prefeito Municipal em Exercício Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração