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norma nº 2489/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2489 / 2008
Date 2008-07-25
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PARCELAR SEUS DÉBITOS COM O CONISA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id893

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.489/08 DE 25 DE JULHO DE 2008. 
“Autoriza o Poder Executivo parcelar
seus débitos com o CONISA e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar seus débitos com
o CONISA – Consórcio Intermunicipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob n°.
01.987.787/0001-90, com sede na cidade de Nonoai-RS, em 12 (doze) parcelas iguais de
R$ 1.224,36 (hum mil duzentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos),
totalizando um valor de R$ 14.692,32 (quatorze mil seiscentos e noventa e dois reais
com trinta e dois centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas por
Dotação Orçamentária específica.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de julho de 2008.
Alfeu Três
Prefeito Municipal em Exercício
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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