| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2489 / 2008 |
| Date | 2008-07-25 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PARCELAR SEUS DÉBITOS COM O CONISA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.489/08 DE 25 DE JULHO DE 2008. “Autoriza o Poder Executivo parcelar seus débitos com o CONISA e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar seus débitos com o CONISA – Consórcio Intermunicipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob n°. 01.987.787/0001-90, com sede na cidade de Nonoai-RS, em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 1.224,36 (hum mil duzentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos), totalizando um valor de R$ 14.692,32 (quatorze mil seiscentos e noventa e dois reais com trinta e dois centavos). Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas por Dotação Orçamentária específica. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de julho de 2008. Alfeu Três Prefeito Municipal em Exercício Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração