| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2491 / 2008 |
| Date | 2008-07-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.491/08 DE 25 DE JULHO DE 2008. “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte Crédito Especial: 04 – Secretaria Municipal de Fazenda 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 46.71.71.01.00.00.00 – Amortização de dívida com Consórcios ......................................................................................................R$ 5.000,00 46.71.73.01.00.00.00 – Correção monetária e cambial sobre dívida por contrato ......................................................................................................R$ 1.000,00 32.71.21.00.00.00.00 – Juros sobre dívida por contrato ......................................................................................................R$ 1.500,00 Total da abertura de crédito ....................................................R$ 7.500,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, a redução na seguinte Dotação Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração Sec. Municipal da Administração 1.007 – Construção do Centro Administrativo 4.4.90.51.00.00.00.00.0001-4 – Obras e instalações ......................................................................................................R$ 7.500,00 Total da redução......................................................................R$ 7.500,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de julho de 2008. Alfeu Três Prefeito Municipal em Exercício Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração