| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2495 / 2008 |
| Date | 2008-08-11 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL.” |
| native_id | 899 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.495/08 DE 11 DE AGOSTO DE 2008. “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte Crédito Especial: 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Sec. de Obras e Viação 2.030 – Vias públicas 4.4.90.51.00.00.00.00-1116 – Obras e instalações .....................................................................................................R$ 25.000,00 Total da abertura de crédito ....................................................R$ 25.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, o superávit financeiro no valor de R$ 25.000,00, referente a alienação de bens. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de agosto de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração