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norma nº 2500/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2500 / 2008
Date 2008-08-22
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.”
native_id904

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.500/08 DE 22 DE AGOSTO DE 2008. 
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito
Especial na Secretaria Municipal da
Assistência Social.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte Crédito
Especial:
05 – Secretaria Municipal de Assistência Social
03 – Auxílios e convênios
1.115 – Programa ProJovem
3.3.90.36.00.00.00-408 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
......................................................................................................R$ 1.800,00
3.3.90.30.00.00.00-409 – Material de consumo
......................................................................................................R$
6.993,75
3.3.90.47.00.00.00.00-410 – Obrigações tributárias e contributivas
......................................................................................................R$ 360,00
Total da abertura de crédito ....................................................R$ 9.153,75
Parágrafo Único. A abertura de crédito especial, objeto da presente lei, visa à
contratação de orientador social e aquisição de material para o desenvolvimento do
Programa ProJovem, com objetivo de oportunizar para os adolescentes o aumento do
nível de escolaridade, formação profissional e desenvolvimento humano, através de
recursos do Governo Federal.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de Crédito Especial de que trata o
artigo anterior, o superávit financeiro no valor de R$ 2.512,50, recurso para o Programa
ProJovem, oriundo da União, previsão de arrecadação à maior referente ao Programa
ProJovem, o qual repassará ao município o valor mensal de R$ 1.256,25, totalizando até
o final do exercício o valor de R$ 6.281,25, juntamente com a redução na seguinte
dotação orçamentária, para pagamento dos encargos que o programa não prevê:
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Secretaria Municipal da Assistência Social
2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social
3.3.90.47.00.00.00.00.0001-36 – Obrigações tributárias e contributivas
......................................................................................................R$ 360,00
Total da redução......................................................................R$ 9.153,75
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de agosto de 2008.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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