| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2500 / 2008 |
| Date | 2008-08-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.” |
| native_id | 904 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº. 2.500/08 DE 22 DE AGOSTO DE 2008. “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal da Assistência Social.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte Crédito Especial: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social 03 – Auxílios e convênios 1.115 – Programa ProJovem 3.3.90.36.00.00.00-408 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física ......................................................................................................R$ 1.800,00 3.3.90.30.00.00.00-409 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 6.993,75 3.3.90.47.00.00.00.00-410 – Obrigações tributárias e contributivas ......................................................................................................R$ 360,00 Total da abertura de crédito ....................................................R$ 9.153,75 Parágrafo Único. A abertura de crédito especial, objeto da presente lei, visa à contratação de orientador social e aquisição de material para o desenvolvimento do Programa ProJovem, com objetivo de oportunizar para os adolescentes o aumento do nível de escolaridade, formação profissional e desenvolvimento humano, através de recursos do Governo Federal. Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, o superávit financeiro no valor de R$ 2.512,50, recurso para o Programa ProJovem, oriundo da União, previsão de arrecadação à maior referente ao Programa ProJovem, o qual repassará ao município o valor mensal de R$ 1.256,25, totalizando até o final do exercício o valor de R$ 6.281,25, juntamente com a redução na seguinte dotação orçamentária, para pagamento dos encargos que o programa não prevê: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – Secretaria Municipal da Assistência Social 2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social 3.3.90.47.00.00.00.00.0001-36 – Obrigações tributárias e contributivas ......................................................................................................R$ 360,00 Total da redução......................................................................R$ 9.153,75 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de agosto de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração