| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2501 / 2008 |
| Date | 2008-08-22 |
| Ementa | “SUPLEMENTA VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 905 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.501/08 DE 22 DE AGOSTO DE 2008. “Suplementa verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Manutenção da Saúde com rec. ASPS 2.020 – Manutenção das unidades sanitárias 3.3.90.39.00.00.00.00.0040-56 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .....................................................................................................R$ 5.000,00 04 – Departamento Municipal do Meio Ambiente 2.082 – Manutenção do Departamento do Meio Ambiente 3.3.90.39.00.00.00.00.1113-311 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .....................................................................................................R$ 9.000,00 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Secretaria Municipal da Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.3.90.47.00.00.00.00.0001-88 – Obrigações Tributárias e contributivas .....................................................................................................R$ 30.000,00 Total da suplementação .........................................................R$ 44.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução na seguinte Dotação Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Secretaria Municipal da Agricultura 2.002 – Assistência aos produtores 4.4.90.52.00.00.00.00.0001-7 – Equipamentos e material permanente .....................................................................................................R$ 44.000,00 Total da redução........... .........................................................R$ 44.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de agosto de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração