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norma nº 2501/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2501 / 2008
Date 2008-08-22
Ementa“SUPLEMENTA VERBAS E APONTA RECURSOS.”
native_id905

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.501/08 DE 22 DE AGOSTO DE 2008. 
“Suplementa verbas e aponta
recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte
Dotação Orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Manutenção da Saúde com rec. ASPS
2.020 – Manutenção das unidades sanitárias
3.3.90.39.00.00.00.00.0040-56 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
.....................................................................................................R$ 5.000,00
04 – Departamento Municipal do Meio Ambiente
2.082 – Manutenção do Departamento do Meio Ambiente
3.3.90.39.00.00.00.00.1113-311 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
.....................................................................................................R$ 9.000,00
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Secretaria Municipal da Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.3.90.47.00.00.00.00.0001-88 – Obrigações Tributárias e contributivas
.....................................................................................................R$ 30.000,00
Total da suplementação .........................................................R$ 44.000,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a
redução na seguinte Dotação Orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Agricultura
01 – Secretaria Municipal da Agricultura
2.002 – Assistência aos produtores
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-7 – Equipamentos e material permanente
.....................................................................................................R$ 44.000,00
Total da redução........... .........................................................R$ 44.000,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de agosto de 2008.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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