| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2502 / 2008 |
| Date | 2008-08-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.” |
| native_id | 906 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.502/08 DE 22 DE AGOSTO DE 2008. “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal da Assistência Social.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte Crédito Especial: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social 03 – Auxílios e convênios 1.116 – OASF – Ações de Proteção Básica – Estado 3.3.90.30.00.00.00.00-411 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 4.689,53 Total da abertura de crédito ....................................................R$ 4.689,53 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, o superávit financeiro no valor de R$ 4.689,53, proveniente de recursos da Secretaria Estadual de Assistência Social da Justiça e do Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de agosto de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração