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norma nº 2503/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2503 / 2008
Date 2008-08-22
Ementa“DETERMINA PARA TOMBAMENTO HISTÓRICO A CAPELA SANTA LUCIA DA LINHA SANTA LUCIA, MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.”
native_id907

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.503/08 DE 22 DE AGOSTO DE 2008. 
“Determina para Tombamento Histórico a
Capela Santa Lucia da Linha Santa Lucia,
município de Constantina.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1°. Fica tombado e assim escrito no livro de tombo deste Município, como
patrimônio histórico e cultural, o prédio da Igrejinha da Capela Santa Lucia, na
localidade de Linha Santa Lucia.
Art. 2°. Fica proibido demolir ou alterar o prédio da Igrejinha, suas dependências
internas e externas, a sua fachada e seu estilo arquitetônico.
Parágrafo Único – As dependências internas e externas do prédio podem ser
reformadas ou alteradas, desde que não danifiquem a fachada original, na comprovada
necessidade de manutenção do patrimônio histórico.
Art. 3°. As empresas de saneamento, energia elétrica e telefonia, quando
necessitarem executar alguma obra no local, deverão comunicar com antecedência a
administração do patrimônio histórico.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de agosto de 2008.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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