| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2503 / 2008 |
| Date | 2008-08-22 |
| Ementa | “DETERMINA PARA TOMBAMENTO HISTÓRICO A CAPELA SANTA LUCIA DA LINHA SANTA LUCIA, MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.503/08 DE 22 DE AGOSTO DE 2008. “Determina para Tombamento Histórico a Capela Santa Lucia da Linha Santa Lucia, município de Constantina.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1°. Fica tombado e assim escrito no livro de tombo deste Município, como patrimônio histórico e cultural, o prédio da Igrejinha da Capela Santa Lucia, na localidade de Linha Santa Lucia. Art. 2°. Fica proibido demolir ou alterar o prédio da Igrejinha, suas dependências internas e externas, a sua fachada e seu estilo arquitetônico. Parágrafo Único – As dependências internas e externas do prédio podem ser reformadas ou alteradas, desde que não danifiquem a fachada original, na comprovada necessidade de manutenção do patrimônio histórico. Art. 3°. As empresas de saneamento, energia elétrica e telefonia, quando necessitarem executar alguma obra no local, deverão comunicar com antecedência a administração do patrimônio histórico. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de agosto de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração