| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2504 / 2008 |
| Date | 2008-09-08 |
| Ementa | “DENOMINA RUAS DO LOTEAMENTO SANTA LÚCIA POPULAR, LOCALIZADO NO BAIRRO SANTA LÚCIA, NA CIDADE DE CONSTANTINA.” |
| native_id | 908 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.504/08 DE 08 DE SETEMBRO DE 2008. “Denomina ruas do Loteamento Santa Lúcia Popular, localizado no Bairro Santa Lúcia, na cidade de Constantina.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. As ruas do Loteamento Santa Lúcia Popular, localizado no Bairro Santa Lúcia, na cidade de Constantina, denominam-se: a) Rua Ernesto Cenci, tendo seu início na Rua Gabriel Paludo, junto ao lote A1-2, indo até terras de Moacir Cenci. b) Rua Frederico Dalpiaz, Rua Paralela a Rua Gabriel Paludo, tendo seu início na Rua Ernesto Cenci até o final do loteamento Santa Lúcia Popular, início das terras de Irineu Suzana. Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de setembro de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração