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norma nº 2506/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2506 / 2008
Date 2008-09-08
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.”
native_id910

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.506/08 DE 08 DE SETEMBRO DE 2008. 
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito
Especial na Secretaria Municipal da
Assistência Social.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte Crédito
Especial:
05 – Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Secretaria Municipal de Assistência Social
1.059 – PSE MC PETI URB1 – Projeto Asema
3.3.90.30.00.00.00.00-413 – Material de consumo
......................................................................................................R$ 3.200,00
Total da abertura de crédito ....................................................R$ 3.200,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de Crédito Especial de que trata o
artigo anterior, o superávit financeiro no valor de R$ 1.600,00, bem como o excesso de
arrecadação no valor de R$ 1.600,00, proveniente de recursos do Governo Federal,
repasse mensal de R$ 400,00.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de setembro de 2008.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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