| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2510 / 2008 |
| Date | 2008-09-22 |
| Ementa | “ALTERA REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI 2.486/2008, DO ART. 5º DA LEI 2.487/2008 E DO ART. 5º DA LEI 2.488/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.510/08 DE 22 DE SETEMBRO DE 2008. “Altera Redação do art. 5º da Lei 2.486/2008, do art. 5º da Lei 2.487/2008 e do art. 5º da Lei 2.488/2008 e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. O art. 5, da Lei Municipal nº. 2.486/2008, passa a ter a seguinte redação: Art. 5º. Os subsídios fixados nos art’s. 1º e 2º desta lei serão reajustados por lei especifica, de iniciativa da Câmara de Vereadores, pelo índice do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, nas mesmas datas dos reajustamentos concedidos aos servidores municipais a titulo de revisão geral anual. Art. 2°. O art. 5, da Lei Municipal n°. 2.487/2008, passa a ter a seguinte redação: Art. 5º. Os subsídios fixados nos art’s. 1º e 2º desta lei serão reajustados por lei especifica, de iniciativa da Câmara de Vereadores, pelo índice do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, nas mesmas datas dos reajustamentos concedidos aos servidores municipais a titulo de revisão geral anual. Art. 3º. O art. 5, da Lei Municipal nº. 2.488/2008, passa a ter a seguinte redação: Art. 5º. Os subsídios fixados nos art’s. 1º e 2º desta lei serão reajustados por lei especifica, de iniciativa da Câmara de Vereadores, pelo índice do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, nas mesmas datas dos reajustamentos concedidos aos servidores municipais a titulo de revisão geral anual. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de setembro de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Alfeu Três Secretário Municipal da Administração Substituto