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norma nº 2510/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2510 / 2008
Date 2008-09-22
Ementa“ALTERA REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI 2.486/2008, DO ART. 5º DA LEI 2.487/2008 E DO ART. 5º DA LEI 2.488/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.510/08 DE 22 DE SETEMBRO DE 2008. 
“Altera Redação do art. 5º da Lei 2.486/2008, do
art. 5º da Lei 2.487/2008 e do art. 5º da Lei
2.488/2008 e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. O art. 5, da Lei Municipal nº. 2.486/2008, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º. Os subsídios fixados nos art’s. 1º e 2º desta lei serão reajustados por lei
especifica, de iniciativa da Câmara de Vereadores, pelo índice do INPC, ou outro
índice que vier a substituí-lo, nas mesmas datas dos reajustamentos concedidos
aos servidores municipais a titulo de revisão geral anual.
Art. 2°. O art. 5, da Lei Municipal n°. 2.487/2008, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º. Os subsídios fixados nos art’s. 1º e 2º desta lei serão reajustados por lei especifica, de
iniciativa da Câmara de Vereadores, pelo índice do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo,
nas mesmas datas dos reajustamentos concedidos aos servidores municipais a titulo de revisão
geral anual.
Art. 3º. O art. 5, da Lei Municipal nº. 2.488/2008, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º. Os subsídios fixados nos art’s. 1º e 2º desta lei serão reajustados por lei especifica, de
iniciativa da Câmara de Vereadores, pelo índice do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo,
nas mesmas datas dos reajustamentos concedidos aos servidores municipais a titulo de revisão
geral anual.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de setembro de 2008.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Alfeu Três
Secretário Municipal da
Administração Substituto

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