| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2511 / 2008 |
| Date | 2008-10-16 |
| Ementa | “SUPLEMENTA VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 915 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.511/08 DE 16 DE OUTUBRO DE 2008. “Suplementa verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 01 – Manutenção do ensino com rec. do FUNDEF 2.090 – Manutenção do Transporte Escolar – FUNDEB 3.3.90.39.00.00.00.00.0035-331 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .....................................................................................................R$ 74.621,00 06 – Secretaria Municipal da Educação 2.015 – Transporte Escolar – MDE 3.3.90.39.00.00.00.00.0020-191 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .....................................................................................................R$ 55.379,00 Total da suplementação ........................................................R$ 130.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, o superávit financeiro no valor de R$ 55.379,00, juntamente com a redução nas seguintes Dotações Orçamentárias: 06 – Secretaria Municipal de Educação 01 – Manutenção do ensino com rec. do FUNDEF 2.089 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 3.1.91.92.99.00.00.00.0035-330 – Outras despesas de exercícios anteriores .....................................................................................................R$ 74.621,00 Total da redução........... ........................................................R$ 130.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de outubro de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração