| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2513 / 2008 |
| Date | 2008-10-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.” |
| native_id | 917 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.513/08 DE 16 DE OUTUBRO DE 2008. “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte Crédito Especial: 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 1.117 – Pavimentação de ruas – 0250632-87/MCidades/2008 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações ......................................................................................................R$ 104.075,70 Total da abertura de crédito ....................................................R$ 104.075,70 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, a previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 98.200,00, referente a convênio com o Ministério das Cidades e contrapartida do município, juntamente com redução na seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Secretaria Municipal da Agricultura 2.047 – Produzindo diversidades 4.4.90.52.00.00.00.00.0001-248 – Equipamentos e material permanente ......................................................................................................R$ 5.875,70 Total da abertura de crédito ..................................................R$ 104.075,70 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de outubro de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração