| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2517 / 2008 |
| Date | 2008-10-29 |
| Ementa | “SUPLEMENTA VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 921 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.517/08 DE 29 DE OUTUBRO DE 2008. “Suplementa verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria Municipal da Saúde 01 – Manutenção da saúde com recursos ASPS 2005 – Saúde Pública 3.3.90.30.00.00.00.00-21 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 35.000,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria Municipal de Obras 2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras 3.3.90.30.00.00.00.00-130 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 2.000,00 Total da suplementação ..........................................................R$ 37.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução na seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Manutenção da Saúde com rec. ASPS 3.1.90.11.00.00.00.00.0040-13 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ......................................................................................................R$ 37.000,00 Total da redução......................................................................R$ 37.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de outubro de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração