| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2519 / 2008 |
| Date | 2008-10-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 923 |
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4 LEI MUNICIPAL Nº. 2.519/08 DE 29 DE OUTUBRO DE 2008. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Secretaria Municipal da Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-91 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 3.300,00 2.052 – Centro de Processamento de Dados 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-259 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 3.650,00 2.087 – Manutenção do Centro Administrativo 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-323 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 2.050,00 04 – Secretaria Municipal de Fazenda 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 1006 – Amotização da dívida pública 4.6.90.71.99.00.00.00.0001-163 – Outras amortizações da dívida contratada ......................................................................................................R$ 25.000,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 2.034 – Iluminação pública 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-200 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-219 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 3.000,00 2.038 – Abertura, ampliação, melhoramento e conservação de estradas vicinais 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-228 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 3.050,00 4 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-229 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 72.000,00 2.030 – Vias públicas 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-63 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 15.000,00 4.4.90.51.00.00.00.00.0001-412 – Obras e instalações ......................................................................................................R$ 15.000,00 2.031 – Parque de Máquinas 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-216 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 2.000,00 02 – Departamento de estradas e rodagens 2.055 – Pontes, pontilhões e rodagens 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-112 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 15.000,00 03 – Serviços de utilidade pública 2.024 – Coleta seletiva do lixo 3.3.71.41.00.00.00.00.0001-60 – Contribuições para manutenção dos consórcios ......................................................................................................R$ 14.500,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-59 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 26.100,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 01 – Manutenção do Ensino com rec. do FUDEF 2.089 – Manutenção do ensino fundamental – FUNDEB 3.1.90.11.00.00.00.00.0035-327 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil ......................................................................................................R$ 38.650,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0035-326 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 1.776,00 06 – Secretaria Municipal da Educação 2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental – MDE 3.1.90.13.00.00.00.00.0020-44 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 1.100,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Manutenção da Saúde com rec. ASPS 2.005 – Saúde Pública 4.4.90.52.00.00.00.00.0040-18 – Equipamentos e material permanente ......................................................................................................R$ 4 7.000,00 Total da suplementação ..........................................................R$ 253.176,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução na seguinte dotação orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Secretaria Municipal da Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.3.90.11.00.00.00.00.0001-84 ......................................................................................................R$ 15.000,00 3.1.91.13.08.00.00.00.0001-89 – Plano de Seguridade Social do Servidor ......................................................................................................R$ 2.000,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 2.038 – Abertura, ampliação, melhoramento e conservação de estradas vicinais 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-223 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ......................................................................................................R$ 40.000,00 3.1.91.13.08.00.00.00.0001-226 – Plano de Seguridade Social do Servidor – P ......................................................................................................R$ 5.000,00 2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-262 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil ......................................................................................................R$ 50.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-265 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 14.000,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 01 – Manutenção do Ensino com rec. do FUNDEF 2.089 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 3.1.90.04.00.00.00.00.0035-325 – Contratação por tempo determinado ......................................................................................................R$ 20.000,00 3.1.91.13.03.01.00.00.0035-368 – Contribuições patronais para o RPPS – Ativo ......................................................................................................R$ 38.000,00 3.1.91.13.08.00.00.00.0035-328 – Plano de Seguridade Social do Servidor ......................................................................................................R$ 4.000,00 04 – Secretaria Municipal de Fazenda 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 2.053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda 3.1.91.13.03.01.00.00.0001-366 – Contribuições patronais para o RPPS – Ativo 4 ......................................................................................................R$ 4.176,00 08 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 01 – Secretaria Municipal da Indústria e Comércio 2.066 – Manutenção da Secretaria da Indústria e Comércio 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-134 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ......................................................................................................R$ 30.000,00 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Secretaria Municipal da Agricultura 2.064 – Manutenção da Secretaria de Agricultura 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-124 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ......................................................................................................R$ 17.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-129 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 7.000,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Manutenção da Saúde com rec. ASPS 2.005 – Saúde Pública 3.1.90.11.00.00.00.00.0040-13 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ......................................................................................................R$ 7.000,00 Total da redução......................................................................R$ 253.176,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de outubro de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração