br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 2519/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2519 / 2008
Date 2008-10-29
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.”
native_id923

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

4
LEI MUNICIPAL Nº. 2.519/08 DE 29 DE OUTUBRO DE 2008. 
“Dispõe sobre a suplementação de
verbas e aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte
dotação orçamentária:
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Secretaria Municipal da Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-91 – Obrigações patronais
......................................................................................................R$ 3.300,00
2.052 – Centro de Processamento de Dados
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-259 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................................R$
3.650,00
2.087 – Manutenção do Centro Administrativo
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-323 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................................R$
2.050,00
04 – Secretaria Municipal de Fazenda
01 – Secretaria Municipal da Fazenda
1006 – Amotização da dívida pública
4.6.90.71.99.00.00.00.0001-163 – Outras amortizações da dívida contratada
......................................................................................................R$ 25.000,00
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria de Obras e Viação
2.034 – Iluminação pública
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-200 – Material de consumo
......................................................................................................R$
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-219 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................................R$
3.000,00
2.038 – Abertura, ampliação, melhoramento e conservação de estradas vicinais
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-228 – Obrigações patronais
......................................................................................................R$
3.050,00
4
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-229 – Material de consumo
......................................................................................................R$ 72.000,00
2.030 – Vias públicas
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-63 – Material de consumo
......................................................................................................R$ 15.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-412 – Obras e instalações
......................................................................................................R$ 15.000,00
2.031 – Parque de Máquinas
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-216 – Material de consumo
......................................................................................................R$
2.000,00
02 – Departamento de estradas e rodagens
2.055 – Pontes, pontilhões e rodagens
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-112 – Material de consumo
......................................................................................................R$ 15.000,00
03 – Serviços de utilidade pública
2.024 – Coleta seletiva do lixo
3.3.71.41.00.00.00.00.0001-60 – Contribuições para manutenção dos
consórcios
......................................................................................................R$ 14.500,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-59 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................................R$ 26.100,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
01 – Manutenção do Ensino com rec. do FUDEF
2.089 – Manutenção do ensino fundamental – FUNDEB
3.1.90.11.00.00.00.00.0035-327 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil
......................................................................................................R$ 38.650,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0035-326 – Obrigações patronais
......................................................................................................R$
1.776,00
06 – Secretaria Municipal da Educação
2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental – MDE
3.1.90.13.00.00.00.00.0020-44 – Obrigações patronais
......................................................................................................R$
1.100,00
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Manutenção da Saúde com rec. ASPS
2.005 – Saúde Pública
4.4.90.52.00.00.00.00.0040-18 – Equipamentos e material permanente
......................................................................................................R$
4
7.000,00
Total da suplementação ..........................................................R$
253.176,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a
redução na seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Secretaria Municipal da Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.3.90.11.00.00.00.00.0001-84
......................................................................................................R$ 15.000,00
3.1.91.13.08.00.00.00.0001-89 – Plano de Seguridade Social do Servidor
......................................................................................................R$
2.000,00
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria de Obras e Viação
2.038 – Abertura, ampliação, melhoramento e conservação de estradas vicinais
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-223 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
......................................................................................................R$ 40.000,00
3.1.91.13.08.00.00.00.0001-226 – Plano de Seguridade Social do Servidor – P
......................................................................................................R$
5.000,00
2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-262 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil
......................................................................................................R$ 50.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-265 – Obrigações patronais
......................................................................................................R$ 14.000,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
01 – Manutenção do Ensino com rec. do FUNDEF
2.089 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB
3.1.90.04.00.00.00.00.0035-325 – Contratação por tempo determinado
......................................................................................................R$
20.000,00
3.1.91.13.03.01.00.00.0035-368 – Contribuições patronais para o RPPS – Ativo
......................................................................................................R$
38.000,00
3.1.91.13.08.00.00.00.0035-328 – Plano de Seguridade Social do Servidor
......................................................................................................R$
4.000,00
04 – Secretaria Municipal de Fazenda
01 – Secretaria Municipal da Fazenda
2.053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda
3.1.91.13.03.01.00.00.0001-366 – Contribuições patronais para o RPPS – Ativo
4
......................................................................................................R$
4.176,00
08 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
01 – Secretaria Municipal da Indústria e Comércio
2.066 – Manutenção da Secretaria da Indústria e Comércio
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-134 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
......................................................................................................R$
30.000,00
07 – Secretaria Municipal de Agricultura
01 – Secretaria Municipal da Agricultura
2.064 – Manutenção da Secretaria de Agricultura
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-124 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
......................................................................................................R$ 17.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-129 – Obrigações patronais
......................................................................................................R$
7.000,00
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Manutenção da Saúde com rec. ASPS
2.005 – Saúde Pública
3.1.90.11.00.00.00.00.0040-13 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
......................................................................................................R$
7.000,00
Total da redução......................................................................R$
253.176,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de outubro de 2008.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

open original →