| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2520 / 2008 |
| Date | 2008-10-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.” |
| native_id | 924 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.520/08 DE 29 DE OUTUBRO DE 2008. “Dispõe sobre suplementação de dotação orçamentária e abertura de crédito especial.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02 – Auxílios e convênios 2.072 – Vigilância sanitária 3.3.90.30.00.00.00.00.4760-299 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 963,73 Total da suplementação ..........................................................R$ 963,73 Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02 – Auxílios e convênios 2.072 – Vigilância sanitária 3.3.90.39.00.00.00.00 – Demais serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 2.500,00 Total da abertura de crédito ....................................................R$ 2.500,00 Art. 3º. Servirá de suporte para a suplementação e para a abertura de crédito especial de que trata os artigos anteriores, o superávit financeiro no valor de R$ 2.263,73, juntamente com a previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 1.200,00, totalizando R$ 3.463,73. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de outubro de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração