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norma nº 2520/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2520 / 2008
Date 2008-10-29
Ementa“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.”
native_id924

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.520/08 DE 29 DE OUTUBRO DE 2008. 
“Dispõe sobre suplementação de
dotação orçamentária e abertura de
crédito especial.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte
dotação orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e convênios
2.072 – Vigilância sanitária
3.3.90.30.00.00.00.00.4760-299 – Material de consumo
......................................................................................................R$
963,73
Total da suplementação ..........................................................R$
963,73
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e convênios
2.072 – Vigilância sanitária
3.3.90.39.00.00.00.00 – Demais serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................................R$
2.500,00
Total da abertura de crédito ....................................................R$
2.500,00
Art. 3º. Servirá de suporte para a suplementação e para a abertura de crédito
especial de que trata os artigos anteriores, o superávit financeiro no valor de R$
2.263,73, juntamente com a previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 1.200,00,
totalizando R$ 3.463,73.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de outubro de 2008.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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