| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2522 / 2008 |
| Date | 2008-10-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.” |
| native_id | 926 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.522/08 DE 29 DE OUTUBRO DE 2008. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Obras.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial, junto a Secretaria Municipal de Obras e Viação: 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 1.120 – Reestruturação da Praça Municipal Getúlio Vargas 4.4.90.51.00.00.00.00.0001-423 – Obras e instalações ......................................................................................................R$ 3.800,00 4.4.90.51.00.00.00.00.111-424 – Obras e instalações ......................................................................................................R$ 8.982,00 4.4.90.51.00.00.00.009145-420 – Obras e instalações ......................................................................................................R$ 97.500,00 4.4.90.51.00.00.00.00.9146-422 – Obras e instalações ......................................................................................................R$107.500,00 Total da abertura de crédito.........................................................R$217.782,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior referente a convênios com o Ministério do Turismo no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), juntamente com o superávit financeiro no valor de R$ 8.982,00 e a redução na seguinte dotação orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Fazenda 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 2.053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-98 – Obrigações patronais .........................................................................................................R$ 3.800,00 Total da redução........................................................................R$ 217.782,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2 Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de outubro de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração