br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 2522/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2522 / 2008
Date 2008-10-29
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.”
native_id926

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

2
LEI MUNICIPAL Nº. 2.522/08 DE 29 DE OUTUBRO DE 2008. 
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial na Secretaria Municipal de
Obras.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial, junto a Secretaria Municipal de Obras e Viação:
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria de Obras e Viação
1.120 – Reestruturação da Praça Municipal Getúlio Vargas
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-423 – Obras e instalações
......................................................................................................R$ 3.800,00
4.4.90.51.00.00.00.00.111-424 – Obras e instalações
......................................................................................................R$ 8.982,00
4.4.90.51.00.00.00.009145-420 – Obras e instalações
......................................................................................................R$ 97.500,00
4.4.90.51.00.00.00.00.9146-422 – Obras e instalações
......................................................................................................R$107.500,00
Total da abertura de
crédito.........................................................R$217.782,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o
artigo anterior a previsão de arrecadação à maior referente a convênios com o Ministério
do Turismo no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), juntamente com o
superávit financeiro no valor de R$ 8.982,00 e a redução na seguinte dotação
orçamentária:
04 – Secretaria Municipal de Fazenda
01 – Secretaria Municipal da Fazenda
2.053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-98 – Obrigações patronais
.........................................................................................................R$
3.800,00
Total da redução........................................................................R$
217.782,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
2
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de outubro de 2008.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

open original →