| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2525 / 2008 |
| Date | 2008-10-29 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO.” |
| native_id | 929 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.525/08 DE 29 DE OUTUBRO DE 2008. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder alienação de bens do município.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à alienação de bens, com as seguintes características: I- (01) um automóvel, marca/modelo Volkswagen/Santana, cor prata, placas DIP-6202, chassi n°. 9BWAC03X63P017844, ano/modelo 2003/2003; II- 01 (um) rastel para acoplar no trator, parte traseira, sistema hidráulico, 1,5m de largura para enleirar pedras. Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores. Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto laudos técnicos de avaliação. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de outubro de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração