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norma nº 2525/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2525 / 2008
Date 2008-10-29
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO.”
native_id929

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.525/08 DE 29 DE OUTUBRO DE 2008. 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder alienação de bens do
município.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à
alienação de bens, com as seguintes características:
I- (01) um automóvel, marca/modelo Volkswagen/Santana, cor prata,
placas DIP-6202, chassi n°. 9BWAC03X63P017844, ano/modelo
2003/2003;
II- 01 (um) rastel para acoplar no trator, parte traseira, sistema
hidráulico, 1,5m de largura para enleirar pedras.
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal n°.
8.666/93 e posteriores.
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão
Permanente de Licitação, observando para tanto laudos técnicos de avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de outubro de 2008.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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