| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2527 / 2008 |
| Date | 2008-11-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 931 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.527/08 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino com recursos da MDE 2.046 – Projeto Fazendo Arte 3.3.90.36.00.00.00.00.0020-243 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 1.600,00 2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação 3.3.90.39.00.00.00.00.0020-280 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 840,00 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – Secretaria Municipal da Assistência Social 2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social 3.3.90.36.00.00.00.00.0001-35 – outros serviços de terceiros – Pessoa Física ......................................................................................................R$ 450,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Manutenção da saúde com rec. ASPS 3.3.90.39.00.00.00.00.0040-16 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 5.000,00 Total da suplementação ..........................................................R$ 7.890,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino com recursos da MDE 2.046 – Projeto Fazendo Arte 3.3.90.39.00.00.00.00.0020-244 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 2 ......................................................................................................R$ 1.000,00 1.047 – Informatização das escolas municipais 4.4.90.52.00.00.00.00.0020-269 – Equipamentos e material permanente ......................................................................................................R$ 600,00 12 – Conselho da Criança e do Adolescente 01 – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 2.083 – Conselho Tutelar 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-313 – Vencimentos e vantagens fixas - Pessoa Civil ......................................................................................................R$ 1.290,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Manutenção da saúde com rec. ASPS 3.1.91.13.03.01.00.00.0040-376 – Contribuições patronais para o RPPS – Ativo ......................................................................................................R$ 5.000,00 Total da suplementação ..........................................................R$ 7.890,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de novembro de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração