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norma nº 2527/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2527 / 2008
Date 2008-11-10
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.”
native_id931

Documents (1)

texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.527/08 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008. 
“Dispõe sobre a suplementação de
verbas e aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte
dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Manutenção do Ensino com recursos da MDE
2.046 – Projeto Fazendo Arte
3.3.90.36.00.00.00.00.0020-243 – Material de consumo
......................................................................................................R$
1.600,00
2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação
3.3.90.39.00.00.00.00.0020-280 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................................R$
840,00
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Secretaria Municipal da Assistência Social
2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social
3.3.90.36.00.00.00.00.0001-35 – outros serviços de terceiros – Pessoa Física
......................................................................................................R$
450,00
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Manutenção da saúde com rec. ASPS
3.3.90.39.00.00.00.00.0040-16 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................................R$
5.000,00
Total da suplementação ..........................................................R$ 7.890,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a
redução nas seguintes dotações orçamentárias:
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Manutenção do Ensino com recursos da MDE
2.046 – Projeto Fazendo Arte
3.3.90.39.00.00.00.00.0020-244 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
2
......................................................................................................R$
1.000,00
1.047 – Informatização das escolas municipais
4.4.90.52.00.00.00.00.0020-269 – Equipamentos e material permanente
......................................................................................................R$
600,00
12 – Conselho da Criança e do Adolescente
01 – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
2.083 – Conselho Tutelar
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-313 – Vencimentos e vantagens fixas - Pessoa Civil
......................................................................................................R$
1.290,00
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Manutenção da saúde com rec. ASPS
3.1.91.13.03.01.00.00.0040-376 – Contribuições patronais para o RPPS – Ativo
......................................................................................................R$
5.000,00
Total da suplementação ..........................................................R$ 7.890,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de novembro de 2008.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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