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norma nº 2529/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2529 / 2008
Date 2008-11-24
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.”
native_id933

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.529/08 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008. 
“Dispõe sobre a suplementação de
verbas e aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte
dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Manutenção do Ensino com recursos da MDE
2.059 – Escolas Municipais
3.3.90.30.00.00.00.00.0020-113 – Material de consumo
......................................................................................................R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0020-114 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................................R$ 3.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0020-404 – Equipamentos e material permanente
......................................................................................................R$ 2.000,00
2.046 – Projeto Fazendo Arte
3.3.90.30.00.00.00.00.0020-243 – Material de consumo
......................................................................................................R$ 5.000,00
1.033 – Construção, ampliação e reforma de escolas municipais
4.4.90.51.00.00.00.00.0020-417 – Obras e instalações
......................................................................................................R$ 60.000,00
2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental – MDE
3.3.90.30.00.00.00.00.0020-49 – Material de consumo
......................................................................................................R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0020-45 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................................R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0020-50 – Equipamentos e material permanente
......................................................................................................R$ 10.000,00
03 – Cultura e Desporto
2.013 – Manutenção do CMD – Conselho Municipal de Desporto
3.3.90.31.00.00.00.00.0001-189 – Premiações culturais, artist. Cientif.Despor e
ou
......................................................................................................R$
2
1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-188 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................................R$
2.000,00
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Sec. Municipal da Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.3.90.36.00.00.00.00.0001-87 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
......................................................................................................R$
5.000,00
Total da suplementação ..........................................................R$
113.000,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior,
O superávit financeiro no valor de R$ 108.000,00, juntamente com a redução na
seguinte Dotação Orçamentária:
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Sec. Municipal da Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-94 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................................R$
5.000,00
Total da redução........... ..........................................................R$
113.000,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de novembro de 2008.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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