| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2529 / 2008 |
| Date | 2008-11-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 933 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.529/08 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino com recursos da MDE 2.059 – Escolas Municipais 3.3.90.30.00.00.00.00.0020-113 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0020-114 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 3.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00.0020-404 – Equipamentos e material permanente ......................................................................................................R$ 2.000,00 2.046 – Projeto Fazendo Arte 3.3.90.30.00.00.00.00.0020-243 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 5.000,00 1.033 – Construção, ampliação e reforma de escolas municipais 4.4.90.51.00.00.00.00.0020-417 – Obras e instalações ......................................................................................................R$ 60.000,00 2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental – MDE 3.3.90.30.00.00.00.00.0020-49 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 15.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0020-45 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 5.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00.0020-50 – Equipamentos e material permanente ......................................................................................................R$ 10.000,00 03 – Cultura e Desporto 2.013 – Manutenção do CMD – Conselho Municipal de Desporto 3.3.90.31.00.00.00.00.0001-189 – Premiações culturais, artist. Cientif.Despor e ou ......................................................................................................R$ 2 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-188 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 2.000,00 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Sec. Municipal da Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.3.90.36.00.00.00.00.0001-87 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física ......................................................................................................R$ 5.000,00 Total da suplementação ..........................................................R$ 113.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, O superávit financeiro no valor de R$ 108.000,00, juntamente com a redução na seguinte Dotação Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Sec. Municipal da Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-94 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 5.000,00 Total da redução........... ..........................................................R$ 113.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de novembro de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração