| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2532 / 2008 |
| Date | 2008-11-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 936 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.532/08 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02 – Auxílios e convênios 2.069 – PAB Fixo 3.3.71.39.00.00.00.00.4510 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 5.600,00 3.3.90.30.00.00.00.00.4510-298 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 3.943,54 3.3.90.39.00.00.00.00.4510-297 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 15.000,00 Total da suplementação ..........................................................R$ 24.543,54 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 24.543,54. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de novembro de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração