| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2536 / 2008 |
| Date | 2008-12-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” |
| native_id | 940 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.536/08 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Educação.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial, junto a Secretaria Municipal de Educação: 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino com recursos da MDE 1.047 – Informatização das Escolas Municipais 4.4.90.52.00.00.00.00-35 – Equipamentos e material permanente .........................................................................................................R$ 61.000,00 Total da abertura de crédito .......................................................R$ 61.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior o superávit financeiro no valor de R$ 61.000,00. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de dezembro de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração