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norma nº 2536/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2536 / 2008
Date 2008-12-05
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”
native_id940

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.536/08 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008. 
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial na Secretaria Municipal de
Educação.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial, junto a Secretaria Municipal de Educação:
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Manutenção do Ensino com recursos da MDE
1.047 – Informatização das Escolas Municipais
4.4.90.52.00.00.00.00-35 – Equipamentos e material permanente
.........................................................................................................R$
61.000,00
Total da abertura de crédito .......................................................R$
61.000,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o
artigo anterior o superávit financeiro no valor de R$ 61.000,00.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de dezembro de 2008.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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