| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2538 / 2008 |
| Date | 2008-12-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 942 |
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3 LEI MUNICIPAL Nº. 2.538/08 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Secretaria Municipal da Administração 2.051-Manutenção da Secretaria de Administração 3.1.91.13.08.00.00.00.0001-89 – Plano de seguridade social do servidor - Pes ......................................................................................................R$ 5.000,00 2.052 – Centro de processamento de dados 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-259 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 4.000,00 2.091 – Agências de Correios Comunitárias 3.3.90.48.00.00.00.00.0001-332 – Outros auxílios financeiros a Pessoas físicas ......................................................................................................R$ 1.200,00 04 – Secretaria Municipal de Fazenda 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 1.006 – Amortização da Dívida Pública 3.2.90.21.99.00.00.00.0001-164 – Outros juros da dívida contratada ......................................................................................................R$ 1.000,00 2.053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-104 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoa Civil ......................................................................................................R$ 3.200,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-98 – Obrigações patronais ......................................................................................................R$ 150,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 2.029 – Conservação e manutenção da frota de veículos, máquinas e implementos 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-214 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-215 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 20.000,00 2.030 – Vias públicas 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-64 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 3 ......................................................................................................R$ 2.000,00 2.031 – Parque de Máquinas 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-218 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 1.000,00 2.035 – Construção, ampliação e manutenção de Praças 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-69 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 2.000,00 2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-266 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 2.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-264 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 1.500,00 03 – Serviço de utilidade pública 2.024 – Coleta seletiva do lixo 3.3.71.41.00.00.00.00.0001-60 – contribuições para manutenção dos consórcios ......................................................................................................R$ 3.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-59 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 1.196,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 01 – Manutenção do Ensino com rec do FUNDEF 2.089 – Manutenção do ensino fundamental – FUNDEB 3.1.90.11.00.00.00.00.0035-327 – vencimentos e vantagens fixas – Pessoa Civil ......................................................................................................R$ 25.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0032-326 – obrigações patronais ......................................................................................................R$ 3.850,00 3.1.91.13.08.00.00.00.0035-328 – plano de seguridade social do servidor – Pes ......................................................................................................R$ 800,00 2.001 – Manutenção e ampliação do pré-escolar 3.1.90.11.00.00.00.00.0020-167 – vencimentos e vantagens fixas – Pessoa Civil ......................................................................................................R$ 16.406,00 2.059 – Escolas municipais 3.3.90..39.00.00.00.00.0020 – outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica ......................................................................................................R$ 5.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00.0020-404 – equipamentos e material permanente ......................................................................................................R$ 5.000,00 02 – Manutenção do ensino com recursos da MDE 2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação 3.3.90.36.00.00.00.00.0020-346 – outros serviços de terceiros – Pessoa física ......................................................................................................R$ 130,00 3 3.3.90.39.00.00.00.00.0020-280 – outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica ......................................................................................................R$ 5.000,00 06 – Secretaria Municipal da Educação 2.016 – Manutenção do ensino fundamental – MDE 3.1.90.11.00.00.00.00.0020-48 – vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ......................................................................................................R$ 13.500,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Manutenção da saúde com rec ASPS 2.005 – Saúde Pública 3.3.90.36.00.00.00.00.0040-22 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física ......................................................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0040-16 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 4.000,00 2.073 – Saúde bucal do estado 3.3.90.30.00.00.00.00.4120-418 – material de consumo ......................................................................................................R$ 1.000,00 02 – Auxílios e convênios 1.056 – PSF – Programa Saúde da Família – Estado 3.1.90.04.00.00.00.00.4090-144 – Contratação por tempo determinado ......................................................................................................R$ 15.000,00 3.1.90.11.00.00.00.00.4090-143 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ......................................................................................................R$ 15.000,00 2.050 – PSF – Programa Saúde da Família – União 3.1.90.04.00.00.00.00.4520 – Contratação por tempo determinado ......................................................................................................R$ 12.409,00 2.074 – PACS – Programa de Agentes Comunitários 3.1.90.11.00.00.00.004530-384 – vencimentos e vantagens fixas – Pessoa civil ......................................................................................................R$ 5.300,00 2.080 – Incentivo ao PSF – População Indígena – Estado 3.3.50.43.00.00.00.00.4090-392 – subvenções sociais ......................................................................................................R$ 11.124,00 2.081 – Epidemiologia – União 3.1.90.13.00.00.00.00.0040-321 – obrigações patronais ......................................................................................................R$ 130,00 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – Secretaria Municipal da Assistência Social 2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-30 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 2.000,00 12 – Conselho da Criança e do Adolescente 3 01 – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 2.083 – Conselho Tutelar 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 2.000,00 14 – Fundo Municipal de Assistência Médica e Odontológica 3.3.90.36.00.00.00.00.1030-74 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física ......................................................................................................R$ 1.000,00 Total da suplementação ..........................................................R$ 220.895,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, o superávit financeiro no valor de R$ 5.300,00, referente ao recurso 4530, superávit financeiro no valor de R$ 11.124,00, referente ao recurso 4090, superávit financeiro no valor de R$ 12.409,00, referente ao recurso 4520, juntamente com a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Secretaria Municipal da Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.3.90.35.00.00.00.00.0001-93 – Serviços de consultoria ......................................................................................................R$ 7.560,00 2.053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda 3.1.91.13.03.01.00.00.0001-366 – Contribuições patronais para o RPPS – ativo ......................................................................................................R$ 1.800,00 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-100 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 7.000,00 3.3.90.33.00.00.00.00.0001-107 – Passagens e despesas com locomoção ......................................................................................................R$ 700,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-101 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 4.000,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 2.038 – Abertura, ampliação, melhoramento e conservação de estradas vicinais 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-223 – vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ......................................................................................................R$ 27.000,00 3.1.91.13.03.01.00.00.0001-367 – contribuições patronais para o RPPS – ativo ......................................................................................................R$ 3.900,00 3.1.91.13.08.00.00.00.0001-226 – Plano de seguridade social do servidor – Pes ......................................................................................................R$ 1.300,00 3.3.90.14.99.00.00.00.0001-224 – outras diárias ......................................................................................................R$ 1.000,00 2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras 3 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-262 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoa Civil ......................................................................................................R$ 5.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-265 – obrigações patronais ......................................................................................................R$ 2.000,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 01 – Manutenção do ensino com rec. do FUNDEF 2.089 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 3.1.90.04.00.00.00.00.0035-325 – Contratação por tempo determinado ......................................................................................................R$ 7.000,00 3.1.91.13.03.01.00.00.0035-368 – Contribuições patronais para o RPPS – ativo ......................................................................................................R$ 13.000,00 02 – Manutenção do Ensino com recursos da MDE 2.001 – Manutenção e ampliação do pré-escolar 3.1.91.13.03.01.00.00.0020-369 – contribuições patronais para o RPPS – ativo ......................................................................................................R$ 8.000,00 2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação 3.1.90.11.00.00.00.00.0020-277 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ......................................................................................................R$ 29.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0020-278 – obrigações patronais ......................................................................................................R$ 8.303,00 05 – Manutenção da educação rec livre 2.043 – Pólo Educacional de Constantina – PESCO 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-77 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 16.470,00 2.015 – Transporte Escolar – MDE 3.3.90.39.00.00.00.00.0020-191 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 49.029,00 Total da suplementação .......................................................R$ 220.895,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de dezembro de 2008. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração