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norma nº 2538/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2538 / 2008
Date 2008-12-05
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.”
native_id942

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.538/08 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008. 
“Dispõe sobre a suplementação de verbas e
aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação
orçamentária:
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Secretaria Municipal da Administração
2.051-Manutenção da Secretaria de Administração
3.1.91.13.08.00.00.00.0001-89 – Plano de seguridade social do servidor - Pes
......................................................................................................R$ 5.000,00
2.052 – Centro de processamento de dados
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-259 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................................R$ 4.000,00
2.091 – Agências de Correios Comunitárias
3.3.90.48.00.00.00.00.0001-332 – Outros auxílios financeiros a Pessoas físicas
......................................................................................................R$ 1.200,00
04 – Secretaria Municipal de Fazenda
01 – Secretaria Municipal da Fazenda
1.006 – Amortização da Dívida Pública
3.2.90.21.99.00.00.00.0001-164 – Outros juros da dívida contratada
......................................................................................................R$ 1.000,00
2.053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-104 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoa Civil
......................................................................................................R$ 3.200,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-98 – Obrigações patronais
......................................................................................................R$ 150,00
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria de Obras e Viação
2.029 – Conservação e manutenção da frota de veículos, máquinas e
implementos
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-214 – Material de consumo
......................................................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-215 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................................R$ 20.000,00
2.030 – Vias públicas
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-64 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
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......................................................................................................R$ 2.000,00
2.031 – Parque de Máquinas
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-218 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................................R$ 1.000,00
2.035 – Construção, ampliação e manutenção de Praças
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-69 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................................R$ 2.000,00
2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-266 – Material de consumo
......................................................................................................R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-264 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................................R$ 1.500,00
03 – Serviço de utilidade pública
2.024 – Coleta seletiva do lixo
3.3.71.41.00.00.00.00.0001-60 – contribuições para manutenção dos consórcios
......................................................................................................R$ 3.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-59 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................................R$ 1.196,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
01 – Manutenção do Ensino com rec do FUNDEF
2.089 – Manutenção do ensino fundamental – FUNDEB
3.1.90.11.00.00.00.00.0035-327 – vencimentos e vantagens fixas – Pessoa Civil
......................................................................................................R$ 25.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0032-326 – obrigações patronais
......................................................................................................R$ 3.850,00
3.1.91.13.08.00.00.00.0035-328 – plano de seguridade social do servidor – Pes
......................................................................................................R$ 800,00
2.001 – Manutenção e ampliação do pré-escolar
3.1.90.11.00.00.00.00.0020-167 – vencimentos e vantagens fixas – Pessoa Civil
......................................................................................................R$ 16.406,00
2.059 – Escolas municipais
3.3.90..39.00.00.00.00.0020 – outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica
......................................................................................................R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0020-404 – equipamentos e material permanente
......................................................................................................R$ 5.000,00
02 – Manutenção do ensino com recursos da MDE
2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação
3.3.90.36.00.00.00.00.0020-346 – outros serviços de terceiros – Pessoa física
......................................................................................................R$ 130,00
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3.3.90.39.00.00.00.00.0020-280 – outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica
......................................................................................................R$ 5.000,00
06 – Secretaria Municipal da Educação
2.016 – Manutenção do ensino fundamental – MDE
3.1.90.11.00.00.00.00.0020-48 – vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
......................................................................................................R$ 13.500,00
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Manutenção da saúde com rec ASPS
2.005 – Saúde Pública
3.3.90.36.00.00.00.00.0040-22 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
......................................................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0040-16 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................................R$ 4.000,00
2.073 – Saúde bucal do estado
3.3.90.30.00.00.00.00.4120-418 – material de consumo
......................................................................................................R$ 1.000,00
02 – Auxílios e convênios
1.056 – PSF – Programa Saúde da Família – Estado
3.1.90.04.00.00.00.00.4090-144 – Contratação por tempo determinado
......................................................................................................R$ 15.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00.4090-143 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
......................................................................................................R$ 15.000,00
2.050 – PSF – Programa Saúde da Família – União
3.1.90.04.00.00.00.00.4520 – Contratação por tempo determinado
......................................................................................................R$ 12.409,00
2.074 – PACS – Programa de Agentes Comunitários
3.1.90.11.00.00.00.004530-384 – vencimentos e vantagens fixas – Pessoa civil
......................................................................................................R$ 5.300,00
2.080 – Incentivo ao PSF – População Indígena – Estado
3.3.50.43.00.00.00.00.4090-392 – subvenções sociais
......................................................................................................R$ 11.124,00
2.081 – Epidemiologia – União
3.1.90.13.00.00.00.00.0040-321 – obrigações patronais
......................................................................................................R$ 130,00
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Secretaria Municipal da Assistência Social
2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-30 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................................R$ 2.000,00
12 – Conselho da Criança e do Adolescente
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01 – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
2.083 – Conselho Tutelar
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – Material de consumo
......................................................................................................R$ 2.000,00
14 – Fundo Municipal de Assistência Médica e Odontológica
3.3.90.36.00.00.00.00.1030-74 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
......................................................................................................R$
1.000,00
Total da suplementação ..........................................................R$
220.895,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, o
superávit financeiro no valor de R$ 5.300,00, referente ao recurso 4530, superávit financeiro no
valor de R$ 11.124,00, referente ao recurso 4090, superávit financeiro no valor de R$ 12.409,00,
referente ao recurso 4520, juntamente com a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Secretaria Municipal da Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.3.90.35.00.00.00.00.0001-93 – Serviços de consultoria
......................................................................................................R$ 7.560,00
2.053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda
3.1.91.13.03.01.00.00.0001-366 – Contribuições patronais para o RPPS – ativo
......................................................................................................R$ 1.800,00
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-100 – Material de consumo
......................................................................................................R$ 7.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00.0001-107 – Passagens e despesas com locomoção
......................................................................................................R$ 700,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-101 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................................R$ 4.000,00
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria de Obras e Viação
2.038 – Abertura, ampliação, melhoramento e conservação de estradas vicinais
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-223 – vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
......................................................................................................R$ 27.000,00
3.1.91.13.03.01.00.00.0001-367 – contribuições patronais para o RPPS – ativo
......................................................................................................R$ 3.900,00
3.1.91.13.08.00.00.00.0001-226 – Plano de seguridade social do servidor – Pes
......................................................................................................R$ 1.300,00
3.3.90.14.99.00.00.00.0001-224 – outras diárias
......................................................................................................R$ 1.000,00
2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras
3
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-262 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoa Civil
......................................................................................................R$ 5.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-265 – obrigações patronais
......................................................................................................R$ 2.000,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
01 – Manutenção do ensino com rec. do FUNDEF
2.089 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB
3.1.90.04.00.00.00.00.0035-325 – Contratação por tempo determinado
......................................................................................................R$ 7.000,00
3.1.91.13.03.01.00.00.0035-368 – Contribuições patronais para o RPPS – ativo
......................................................................................................R$ 13.000,00
02 – Manutenção do Ensino com recursos da MDE
2.001 – Manutenção e ampliação do pré-escolar
3.1.91.13.03.01.00.00.0020-369 – contribuições patronais para o RPPS – ativo
......................................................................................................R$ 8.000,00
2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação
3.1.90.11.00.00.00.00.0020-277 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
......................................................................................................R$ 29.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0020-278 – obrigações patronais
......................................................................................................R$ 8.303,00
05 – Manutenção da educação rec livre
2.043 – Pólo Educacional de Constantina – PESCO
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-77 – Material de consumo
......................................................................................................R$ 16.470,00
2.015 – Transporte Escolar – MDE
3.3.90.39.00.00.00.00.0020-191 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................................R$ 49.029,00
Total da suplementação .......................................................R$ 220.895,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de dezembro de 2008.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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