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norma nº 2542/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2542 / 2008
Date 2008-12-30
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE HORAS-MÁQUINA E OPERADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.542/08 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008. 
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação de horas-máquina e operador e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de 300
(trezentas) horas de uma máquina retroescavadeira traçada 4X4 com o respectivo
operador.
Art. 2º. O valor da referida contração será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) por
hora/máquina, sendo que R$ 35,00 (trinta e cinco reais) serão subsidiados pelo
município e os R$ 50,00 (cinqüenta reais) restantes serão pagos pelo beneficiado.
Art. 3º. O valor referente à parte do beneficiado deverá ser pago diretamente a
empresa contratada, ficando o município isento de qualquer responsabilidade com a
empresa.
Art. 4°. Os serviços de retroescavadeira serão disponibilizados no montante de
até 3 horas por produtor, sendo realizados preferencialmente serviços de abertura de
covas de silagem e bebedouros de água para animais.
Art. 5°. As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas por Dotação
Orçamentária específica.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2008.
Alfeu Três 
Prefeito Municipal em Exercício 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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