| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2543 / 2008 |
| Date | 2008-12-30 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 947 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.543/08 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02 – Auxílios e convênios 2.071 – Farmácia Básica do Estado 3.3.90.30.00.00.00.00.4050-407 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 3.155,42 2.072 –Vigilância Sanitária 3.3.90.30.00.00.00.00.4760-299 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 1.480,00 3.3.90.39.00.00.00.00.4760-425 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 62,00 2.074 – PACS – Programa de Agentes Comunitários 3.3.90.48.00.00.00.00.4080-386 – Outros auxílios financeiros a pessoas físicas ......................................................................................................R$ 5.120,00 2.081 – Epidemiologia – União 4.4.90.52.00.00.00.00.4710-322 – Equipamentos e material permanente ......................................................................................................R$ 4.027,29 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 03 – Auxílios e convênios 2.040 – Programa Casa da Família 3.3.90.32.00.00.00.00.1078-233 – Material de distribuição gratuita ......................................................................................................R$ 9.000,00 Total da suplementação ..........................................................R$ 22.844,71 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, o superávit financeiro no valor de R$ 22.844,71 (vinte e dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais com setenta e um centavos). 2 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2008. Alfeu Três Prefeito Municipal em Exercício Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração