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norma nº 2546/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2546 / 2008
Date 2008-12-30
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AMZOP – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ZONA DA PRODUÇÃO E A NESTLÉ/CPA – DAIRY PARTNERS AMÉRICAS MANUFACTURING BRASIL LTDA, PARA REDISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO DO ICMS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.546/08 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008. 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com a AMZOP – Associação
dos Municípios da Zona da Produção e a
Nestlé/CPA – Dairy Partners Américas
Manufacturing Brasil Ltda, para
redistribuição do valor adicionado do ICMS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a
AMZOP – Associação dos Municípios da Zona da Produção / Município de Palmeira das
Missões / NESTLÉ/DPA – Dairy PartnersAmericas Manufacturing Brasil Ltda para
receber valor do ICMS adicionado, proporcionalmente ao produto de origem no
Município e industrializado pela NESTLÉ instalada no Município de Palmeira das
Missões (RS), conforme minuta de “Termo de Convênio Intermunicipal” anexo a esta lei.
Art. 2º. A redistribuição / recebimento de que trata o artigo 1º dar-se-á a razão
de 80% (oitenta por cento) do ICMS adicionado.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2008.
Alfeu Três 
Prefeito Municipal em Exercício 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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