| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2546 / 2008 |
| Date | 2008-12-30 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AMZOP – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ZONA DA PRODUÇÃO E A NESTLÉ/CPA – DAIRY PARTNERS AMÉRICAS MANUFACTURING BRASIL LTDA, PARA REDISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO DO ICMS.” |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.546/08 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a AMZOP – Associação dos Municípios da Zona da Produção e a Nestlé/CPA – Dairy Partners Américas Manufacturing Brasil Ltda, para redistribuição do valor adicionado do ICMS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a AMZOP – Associação dos Municípios da Zona da Produção / Município de Palmeira das Missões / NESTLÉ/DPA – Dairy PartnersAmericas Manufacturing Brasil Ltda para receber valor do ICMS adicionado, proporcionalmente ao produto de origem no Município e industrializado pela NESTLÉ instalada no Município de Palmeira das Missões (RS), conforme minuta de “Termo de Convênio Intermunicipal” anexo a esta lei. Art. 2º. A redistribuição / recebimento de que trata o artigo 1º dar-se-á a razão de 80% (oitenta por cento) do ICMS adicionado. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2008. Alfeu Três Prefeito Municipal em Exercício Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração