| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3104 / 2012 |
| Date | 2012-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 710.000,00 (SETECENTOS E DEZ MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO EXERCÍCIO DE 2012 E LOA EXERCÍCIO DE 2012 E APONTA RECURSOS |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), inclui no PPA, LDO exercício de 2012 e LOA exercício de 2012 e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes Dotações Orçamentárias: 06 – Secretaria Municipal de Educação 04 – Auxílios e convênios 1.208 – Espaços esportivos – 015457/2012 4.4.90.51.00.00.00.00.1071-498 – Obras e instalações ....................................................................................................R$ 250.000,00 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Sec. Municipal da Agricultura 1.209 – Unidade de Distribuição de Alimentos - UDAF 4.4.90.51.00.00.00.00.1071-499 – Obras e instalações ....................................................................................................R$ 270.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00.1070-501 – Material de consumo ....................................................................................................R$ 40.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00.1071-500 – Equipamentos e material permanente ....................................................................................................R$ 150.000,00 Total da abertura de crédito especial...................................R$ 710.000,00 Art. 2º. Inclui a abertura de crédito de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2012 e LOA – Lei Orçamentária Anual Exercício de 2012. Art. 3º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação no valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), proveniente de recursos oriundos de contratos de repasse a serem celebrados com o Ministério do Esporte no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil 2 setecentos e cinquenta reais) e com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), juntamente com o excesso de arrecadação no valor de R$ 16.250,00 (dezesseis mil duzentos e cinquenta reais). Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de setembro de 2012. Braulio Zatti Émerson Albino Zanella Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Publicado em 26 de setembro de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 26/09/2012 a 26/10/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração