| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2550 / 2009 |
| Date | 2009-01-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.” |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.550/09 DE 09 DE JANEIRO DE 2009. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 06 – Secretaria Municipal de Educação 03 – Cultura e Desporto 1.122 – Ampliação e reforma de parques recreativos 4.4.90.51.00.00.00.009148 – Obras e instalações .........................................................................................................R$ 207.000,00 Total da abertura de crédito.....................................................R$ 207.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior proveniente de recurso de convênio com o Ministério do Esporte no valor de R$ 200.000,00, juntamente com a redução na seguinte Dotação Orçamentária: 16 – Reserva de contingência 01 – Reserva de contingência 2.085 – Reserva de contingência 9.9.99.99.00.00.00.00.0050.000000 – Reserva de contingência .........................................................................................................R$ 7.000,00 Total da redução......................................................................R$ 207.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de janeiro de 2009. Bráulio Zatti Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Coordenador de Departamento