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norma nº 2550/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2550 / 2009
Date 2009-01-09
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.”
native_id966

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.550/09 DE 09 DE JANEIRO DE 2009. 
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
06 – Secretaria Municipal de Educação
03 – Cultura e Desporto
1.122 – Ampliação e reforma de parques recreativos
4.4.90.51.00.00.00.009148 – Obras e instalações
.........................................................................................................R$
207.000,00
Total da abertura de crédito.....................................................R$
207.000,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o
artigo anterior a previsão de arrecadação à maior proveniente de recurso de convênio
com o Ministério do Esporte no valor de R$ 200.000,00, juntamente com a redução na
seguinte Dotação Orçamentária:
16 – Reserva de contingência
01 – Reserva de contingência
2.085 – Reserva de contingência
9.9.99.99.00.00.00.00.0050.000000 – Reserva de contingência
.........................................................................................................R$
7.000,00
Total da redução......................................................................R$
207.000,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de janeiro de 2009.
Bráulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini
 Coordenador de Departamento 

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