| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2551 / 2009 |
| Date | 2009-01-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.551/09 DE 09 DE JANEIRO DE 2009. “Dispõe sobre a suplementação de Dotações Orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02 – Auxílios e convênios 1.097 – Programa Prêmio Viva a Criança 3.3.90.30.00.00.00.00.4130-316 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 3.744,62 3.3.90.39.00.00.00.00.4130-317 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 3.744,00 Total da suplementação ..........................................................R$ 7.488,62 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, o superávit financeiro no valor de R$ 7.488,62 (sete mil quatrocentos e oitenta e oito reais com sessenta e dois centavos), proveniente de transferência do Fundo de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, para execução do programa Viva a Criança. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de janeiro de 2009. Bráulio Zatti Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Coordenador de Departamento