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norma nº 2551/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2551 / 2009
Date 2009-01-09
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.”
native_id967

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.551/09 DE 09 DE JANEIRO DE 2009. 
“Dispõe sobre a suplementação de
Dotações Orçamentárias e aponta
recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte
dotação orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e convênios
1.097 – Programa Prêmio Viva a Criança
3.3.90.30.00.00.00.00.4130-316 – Material de consumo
......................................................................................................R$ 3.744,62
3.3.90.39.00.00.00.00.4130-317 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................................R$ 3.744,00
Total da suplementação ..........................................................R$ 7.488,62
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, o
superávit financeiro no valor de R$ 7.488,62 (sete mil quatrocentos e oitenta e oito reais
com sessenta e dois centavos), proveniente de transferência do Fundo de Saúde do
Estado do Rio Grande do Sul, para execução do programa Viva a Criança.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de janeiro de 2009.
Bráulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini
 Coordenador de Departamento 

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