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norma nº 2552/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2552 / 2009
Date 2009-01-23
Ementa“REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N°. 954/89, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N°. 1.190/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.552/09 DE 23 DE JANEIRO DE 2009. 
“Revoga o Parágrafo Único do art. 1° da Lei
Municipal n°. 954/89, alterado pela Lei
Municipal n°. 1.190/91 e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica revogado o Parágrafo Único do art. 1° da Lei Municipal n°. 954/89,
alterado pela Lei Municipal n°. 1.190/91.
Art. 2º. Revoga a Lei Municipal n°. 1.190/91.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de janeiro de 2009.
Bráulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini
 Coordenador de Departamento 

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