| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2552 / 2009 |
| Date | 2009-01-23 |
| Ementa | “REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N°. 954/89, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N°. 1.190/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 968 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.552/09 DE 23 DE JANEIRO DE 2009. “Revoga o Parágrafo Único do art. 1° da Lei Municipal n°. 954/89, alterado pela Lei Municipal n°. 1.190/91 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica revogado o Parágrafo Único do art. 1° da Lei Municipal n°. 954/89, alterado pela Lei Municipal n°. 1.190/91. Art. 2º. Revoga a Lei Municipal n°. 1.190/91. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de janeiro de 2009. Bráulio Zatti Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Coordenador de Departamento