| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2553 / 2009 |
| Date | 2009-01-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO RPPS – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.” |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.553/09 DE 23 DE JANEIRO DE 2009. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial no RPPS – Regime Próprio de Previdência Social.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial, junto ao RPPS – Regime Próprio de Previdência Social: 11 – Fundo de Aposentadoria do Servidor 01 – Fundo de Aposentadoria do Servidor 2.028 – Manutenção do Fundo de Aposentadoria do Servidor 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente .........................................................................................................R$ 5.000,00 Total da abertura de crédito........................................................R$ 5.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior a redução na seguinte Dotação Orçamentária: 11 – Fundo de Aposentadoria do Servidor 01 – Fundo de Aposentadoria do Servidor 2.028 – Manutenção do Fundo de Aposentadoria do Servidor 9.9.99.99.00.00.00.00.0050.000000 – Reserva de contingência .........................................................................................................R$ 5.000,00 Total da redução.........................................................................R$ 5.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de janeiro de 2009. Bráulio Zatti Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Coordenador de Departamento