| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2554 / 2009 |
| Date | 2009-01-23 |
| Ementa | “CONCEDE INCENTIVOS PARA PERMANÊNCIA DE INDÚSTRIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 970 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.554/09 DE 23 DE JANEIRO DE 2009. “Concede incentivos para permanência de indústria no município e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, em conformidade com o inciso IV da alínea “b” do art. 5º da Lei Municipal nº. 1.971/03, a conceder incentivos a título de pagamento de aluguel, para a empresa JHF Industrial Ltda ME, inscrita no CNPJ sob nº. 07.923.926/0003-60. Art. 2°. O incentivo de que trata a presente Lei, será até a data de 30 de junho de 2010, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, conforme inciso IV da alínea “b” do art. 5° da Lei Municipal n°. 1.971/03, tendo em vista, que a empresa citada, através da Lei Municipal n°. 2.377/07, já recebia benefícios do Poder Público, sendo que o incentivo será no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) mensais, sendo a mensalidade reajustada anualmente, pelo índice acumulado da variação do IGPM/FGV. Art. 3°. A concessão deste benefício, bem como sua prorrogação, deverá observar o Parágrafo Único do art. 5º da Lei 1.971/03. Art. 4°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5°. Fica revogada as Leis Municipais n°. 2.377/07 e 2.410/07. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de janeiro de 2009. Bráulio Zatti Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Coordenador de Departamento