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norma nº 2554/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2554 / 2009
Date 2009-01-23
Ementa“CONCEDE INCENTIVOS PARA PERMANÊNCIA DE INDÚSTRIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id970

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.554/09 DE 23 DE JANEIRO DE 2009. 
“Concede incentivos para permanência de
indústria no município e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, em conformidade com o inciso IV da alínea
“b” do art. 5º da Lei Municipal nº. 1.971/03, a conceder incentivos a título de pagamento
de aluguel, para a empresa JHF Industrial Ltda ME, inscrita no CNPJ sob nº.
07.923.926/0003-60.
Art. 2°. O incentivo de que trata a presente Lei, será até a data de 30 de junho de
2010, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, conforme inciso IV da alínea “b” do art.
5° da Lei Municipal n°. 1.971/03, tendo em vista, que a empresa citada, através da Lei
Municipal n°. 2.377/07, já recebia benefícios do Poder Público, sendo que o incentivo
será no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) mensais, sendo a mensalidade
reajustada anualmente, pelo índice acumulado da variação do IGPM/FGV.
Art. 3°. A concessão deste benefício, bem como sua prorrogação, deverá observar
o Parágrafo Único do art. 5º da Lei 1.971/03.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5°. Fica revogada as Leis Municipais n°. 2.377/07 e 2.410/07.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2009.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de janeiro de 2009.
Bráulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini
 Coordenador de Departamento 

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