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norma nº 2556/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2556 / 2009
Date 2009-01-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.”
native_id972

Documents (1)

texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.556/09 DE 23 DE JANEIRO DE 2009. 
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Sec. Municipal da Administração
2.087 – Manutenção do Centro Administrativo
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-321 – Obras e instalações
.........................................................................................................R$
20.000,00
1.123 – Reestruturação das Secretarias Municipais
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-320 – Equipamentos e material permanente
.........................................................................................................R$
25.000,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Manutenção do Ensino com recursos da MDE
2.059 – Escolas Municipais
4.4.90.51.00.00.00.00.20 – Obras e instalações
.........................................................................................................R$
10.000,00
Total da abertura de crédito.......................................................R$
55.000,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o
artigo anterior à redução na seguinte Dotação Orçamentária:
16 – Reserva de contingência
01 – Reserva de contingência
2.085 – Reserva de contingência
9.9.99.99.00.00.00.00.0050.000000 – Reserva de contingência
.........................................................................................................R$
45.000,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
06 – Sec. Municipal da Educação
2.094 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00.00.00.0020 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
2
.........................................................................................................R$
10.000,00
Total da redução........................................................................R$
55.000,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de janeiro de 2009.
Bráulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini
 Coordenador de Departamento 

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