| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2556 / 2009 |
| Date | 2009-01-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.” |
| native_id | 972 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.556/09 DE 23 DE JANEIRO DE 2009. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Sec. Municipal da Administração 2.087 – Manutenção do Centro Administrativo 4.4.90.51.00.00.00.00.0001-321 – Obras e instalações .........................................................................................................R$ 20.000,00 1.123 – Reestruturação das Secretarias Municipais 4.4.90.52.00.00.00.00.0001-320 – Equipamentos e material permanente .........................................................................................................R$ 25.000,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino com recursos da MDE 2.059 – Escolas Municipais 4.4.90.51.00.00.00.00.20 – Obras e instalações .........................................................................................................R$ 10.000,00 Total da abertura de crédito.......................................................R$ 55.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior à redução na seguinte Dotação Orçamentária: 16 – Reserva de contingência 01 – Reserva de contingência 2.085 – Reserva de contingência 9.9.99.99.00.00.00.00.0050.000000 – Reserva de contingência .........................................................................................................R$ 45.000,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 06 – Sec. Municipal da Educação 2.094 – Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39.00.00.00.00.0020 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 2 .........................................................................................................R$ 10.000,00 Total da redução........................................................................R$ 55.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de janeiro de 2009. Bráulio Zatti Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Coordenador de Departamento