br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 2557/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2557 / 2009
Date 2009-01-23
Ementa“ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°. 2.551/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id973

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

2
LEI MUNICIPAL Nº. 2.557/09 DE 23 DE JANEIRO DE 2009. 
“Altera redação da Lei Municipal n°.
2.551/2009 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica alterada a ementa da Lei Municipal n°. 2.551/2009, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial.”
Art. 2º. O artigo 1° da Lei Municipal n°. 2.551/2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e convênios
1.097 – Programa Prêmio Viva a Criança
3.3.90.30.00.00.00.00.4130-316 – Material de consumo
......................................................................................................R$ 3.744,62
3.3.90.39.00.00.00.00.4130-317 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................................R$ 3.744,00
Total da suplementação ..........................................................R$ 7.488,62
Art. 3º. O artigo 2° da Lei Municipal n°. 2.551/2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o
artigo anterior, o superávit financeiro no valor de R$ 7.488,62 (sete mil
quatrocentos e oitenta e oito reais com sessenta e dois centavos), proveniente de
transferência do Fundo de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, para execução
do programa Viva a Criança.”
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de janeiro de 2009.
Bráulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini
 Coordenador de Departamento 

open original →