| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2558 / 2009 |
| Date | 2009-01-23 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.558/09 DE 23 DE JANEIRO DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina e da outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de subvenção social para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina, inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50. Art. 2º. A entidade beneficiada deverá prestar contas junto à municipalidade dos valores repassados num prazo de 60 (sessenta) dias após a aplicação dos recursos. Art. 3º. O presente repasse será suportado pela seguinte Dotação Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – Sec. Municipal da Assistência Social 1.031 – Transferência de recursos financeiros para APAE 3.3.50.43.00.00.00.00.0001-272 – Subvenções sociais .................................................................................R$ 30.000,00 Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de janeiro de 2009. Bráulio Zatti Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Coordenador de Departamento