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norma nº 2558/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2558 / 2009
Date 2009-01-23
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.558/09 DE 23 DE JANEIRO DE 2009. 
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse
a APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Constantina e da outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse, de R$
30.000,00 (trinta mil reais) a título de subvenção social para a APAE – Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina, inscrita no CNPJ sob n°.
04.170.079/0001-50.
Art. 2º. A entidade beneficiada deverá prestar contas junto à municipalidade dos
valores repassados num prazo de 60 (sessenta) dias após a aplicação dos recursos.
Art. 3º. O presente repasse será suportado pela seguinte Dotação Orçamentária:
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Sec. Municipal da Assistência Social
1.031 – Transferência de recursos financeiros para APAE
3.3.50.43.00.00.00.00.0001-272 – Subvenções sociais
.................................................................................R$ 30.000,00
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de janeiro de 2009.
Bráulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini
 Coordenador de Departamento 

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