| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2561 / 2009 |
| Date | 2009-01-23 |
| Ementa | “AUTORIZA O LEGISLATIVO A PROMOVER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.” |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.561/09 DE 23 DE JANEIRO DE 2009. “Autoriza o Legislativo a promover reposição salarial aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Legislativo autorizado a efetuar a reposição salarial dos Servidores Públicos Municipais de Constantina, em 10% (dez por cento). Art. 2º. A No índice de 4,84% (quatro vírgula oitenta e quatro por cento) de revisão salarial e 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento) de reajuste salarial. Parágrafo único. O valor referencial, previsto na Lei Municipal n°. 1.835/2002, passará a ser de R$ 351,55 (trezentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e cinco centavos), a partir de 01 de janeiro de 2009. Art. 3º. Fica fixado o mês de janeiro de cada exercício como data base para a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, em consonância com o inciso X, artigo 37 da Constituição Federal. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2009. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de janeiro de 2009. Bráulio Zatti Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Coordenador de Departamento