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norma nº 2561/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2561 / 2009
Date 2009-01-23
Ementa“AUTORIZA O LEGISLATIVO A PROMOVER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.561/09 DE 23 DE JANEIRO DE 2009. 
“Autoriza o Legislativo a promover reposição
salarial aos servidores da Câmara Municipal
de Vereadores.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Legislativo autorizado a efetuar a reposição salarial dos Servidores
Públicos Municipais de Constantina, em 10% (dez por cento).
Art. 2º. A No índice de 4,84% (quatro vírgula oitenta e quatro por cento) de
revisão salarial e 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento) de reajuste salarial.
Parágrafo único. O valor referencial, previsto na Lei Municipal n°. 1.835/2002,
passará a ser de R$ 351,55 (trezentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e cinco
centavos), a partir de 01 de janeiro de 2009.
Art. 3º. Fica fixado o mês de janeiro de cada exercício como data base para a
revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, em
consonância com o inciso X, artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2009.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de janeiro de 2009.
Bráulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini
 Coordenador de Departamento 

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