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norma nº 2565/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2565 / 2009
Date 2009-02-20
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”
native_id982

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LEI MUNICIPAL Nº. 2565/09, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009. 
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito
Especial na Secretaria Municipal de
Educação.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte
Crédito Especial:
06 – Secretaria Municipal de Educação
05 – Manutenção do Ensino – Recurso Livre
1.124 – Manutenção da Escola Agrotécnica
31.90.04.00.00.00.00-00 – Contratação por tempo determinado
........................................................................................................R$
25.000,00
31.90.13.00.00.00.00-01 – Obrigações Patronais
........................................................................................................R$
5.250,00
33.90.39.00.00.00.00-01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
........................................................................................................R$
5.000,00
33.90.30.00.00.00.00-01 – Material de Consumo
........................................................................................................R$
5.000,00
Total da abertura de crédito.......................................................R$
40.250,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de Crédito Especial de que trata o
artigo anterior, a redução na seguinte Dotação Orçamentária
16 – Reserva de contingência
01 – Reserva de contingência
2.085 – Reserva de contingência
9.9.99.99.99.00.00.00-0001 – Reserva de contingência
....................................................................................................... R$
40.250,00
Total da redução ........................................................................R$
40.250,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de fevereiro de 2009.
Bráulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal da Administração

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