| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2565 / 2009 |
| Date | 2009-02-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2565/09, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009. “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal de Educação.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte Crédito Especial: 06 – Secretaria Municipal de Educação 05 – Manutenção do Ensino – Recurso Livre 1.124 – Manutenção da Escola Agrotécnica 31.90.04.00.00.00.00-00 – Contratação por tempo determinado ........................................................................................................R$ 25.000,00 31.90.13.00.00.00.00-01 – Obrigações Patronais ........................................................................................................R$ 5.250,00 33.90.39.00.00.00.00-01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................................................................R$ 5.000,00 33.90.30.00.00.00.00-01 – Material de Consumo ........................................................................................................R$ 5.000,00 Total da abertura de crédito.......................................................R$ 40.250,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, a redução na seguinte Dotação Orçamentária 16 – Reserva de contingência 01 – Reserva de contingência 2.085 – Reserva de contingência 9.9.99.99.99.00.00.00-0001 – Reserva de contingência ....................................................................................................... R$ 40.250,00 Total da redução ........................................................................R$ 40.250,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de fevereiro de 2009. Bráulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal da Administração