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norma nº 2568/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2568 / 2009
Date 2009-03-09
Ementa“DISPENSA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, E QUE SEJAM DE VALOR INFERIOR A 05 UFMS – (UNIDADE FISCAL MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.568/09, DE 09 DE MARÇO DE 2009. 
“Dispensa o Poder Executivo a promover a
execução de créditos tributários e não
tributários, inscritos em dívida ativa, e que
sejam de valor inferior a 05 UFMs – (Unidade
Fiscal Municipal) e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo dispensado de promover a execução judicial
dos créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, que, em relação a
cada contribuinte e computados o principal, juros, multa e correção monetária, sejam de
valor inferior a 05 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), sendo o valor da UFM neste ano o
de R$ 98,59 (noventa e oito reais com cinqüenta e nove centavos).
§ 1°. Sempre que o valor total da dívida do contribuinte ultrapassar o valor
estabelecido neste artigo, o Poder Executivo diligenciará para que seja promovida a
execução fiscal, ressalvada a hipótese de parcelamento em vigor.
§ 2°. Os créditos de que trata este artigo serão reclassificados pelo Poder
Executivo em categoria própria, para fins de controle, ficando em cobrança
administrativa, a cargo da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2°. O Poder Executivo através de Decreto Municipal regulamentará no
que couber, a presente lei.
Art. 3°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2009.
Bráulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal da Administração

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