| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2568 / 2009 |
| Date | 2009-03-09 |
| Ementa | “DISPENSA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, E QUE SEJAM DE VALOR INFERIOR A 05 UFMS – (UNIDADE FISCAL MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.568/09, DE 09 DE MARÇO DE 2009. “Dispensa o Poder Executivo a promover a execução de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, e que sejam de valor inferior a 05 UFMs – (Unidade Fiscal Municipal) e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1°. Fica o Poder Executivo dispensado de promover a execução judicial dos créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, que, em relação a cada contribuinte e computados o principal, juros, multa e correção monetária, sejam de valor inferior a 05 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), sendo o valor da UFM neste ano o de R$ 98,59 (noventa e oito reais com cinqüenta e nove centavos). § 1°. Sempre que o valor total da dívida do contribuinte ultrapassar o valor estabelecido neste artigo, o Poder Executivo diligenciará para que seja promovida a execução fiscal, ressalvada a hipótese de parcelamento em vigor. § 2°. Os créditos de que trata este artigo serão reclassificados pelo Poder Executivo em categoria própria, para fins de controle, ficando em cobrança administrativa, a cargo da Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2°. O Poder Executivo através de Decreto Municipal regulamentará no que couber, a presente lei. Art. 3°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2009. Bráulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal da Administração