| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2569 / 2009 |
| Date | 2009-03-09 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO GAPC – GRUPO DE APOIO A POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA-RS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.569/09, DE 09 DE MARÇO DE 2009. “Autoriza a concessão de auxílio ao GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina-RS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio ao GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina-RS, CNPJ nº. 08.482.418/0001-94, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em duas parcelas iguais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada. Parágrafo Único: A despesa decorrente do presente auxílio será suportada por dotação Orçamentária especifica. Art. 2º. Em contrapartida, o GAP – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina-RS, compromete-se na continuidade da prestação dos serviços junto à comunidade no combate a criminalidade, zelando pela segurança das pessoas. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2009. Bráulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal da Administração