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norma nº 2569/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2569 / 2009
Date 2009-03-09
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO GAPC – GRUPO DE APOIO A POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA-RS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.569/09, DE 09 DE MARÇO DE 2009. 
“Autoriza a concessão de auxílio ao GAPC –
Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de
Constantina-RS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio ao
GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina-RS, CNPJ nº.
08.482.418/0001-94, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em duas parcelas
iguais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.
Parágrafo Único: A despesa decorrente do presente auxílio será suportada
por dotação Orçamentária especifica.
Art. 2º. Em contrapartida, o GAP – Grupo de Apoio a Polícia Civil do
Município de Constantina-RS, compromete-se na continuidade da prestação dos serviços
junto à comunidade no combate a criminalidade, zelando pela segurança das pessoas.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2009.
Bráulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal da Administração

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